Supremo deve manter restrições de locomoção à filha de Paulo Vieira de Souza, defende PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição de recurso apresentado pela filha do ex-diretor de engenharia da empresa Dersa Desenvolvimento Rodoviário Paulo Vieira de Souza. Acusada – junto com o pai – de ameaçar testemunhas, Tatiana de Souza Cremonini teve a prisão preventiva substituída por medidas alternativas. Em embargos de declaração, ela questionou parte da decisão que impôs restrições específicas relativas à sua liberdade de locomoção. A alegação é a de que o STF, em Habeas Corpus concedido anteriormente, – em outra ocasião em que os dois haviam sido presos – não fez qualquer tipo de restrição ao acatar o pedido de liberdade.
No parecer, o procurador-geral destaca que, embora o STF tenha confirmado o HC que concedeu liberdade de locomoção plena e irrestrita, condicionou o benefício ao cumprimento das medidas cautelares. A avaliação de Aras é a de que não há contradição com a decisão atual. “Da situação delineada, fica claro que o direito de a embargante responder ao processo em liberdade sem qualquer restrição foi concedido, num primeiro momento, por extensão da medida liminar em habeas corpus anteriormente deferido a Paulo Vieira de Souza. E, como todo provimento jurisdicional de caráter liminar ou emergencial, por ser caracterizado pela instrumentalidade, provisoriedade e revogabilidade, deve ser ratificado ou revogado, a posteriori, por uma decisão final meritória”, reforça Augusto Aras nas contrarrazões.

