MPF passa a exigir comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso às unidades no RJ
A partir da próxima terça-feira (16/11), será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 para acesso às unidades de primeira instância do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, conforme Portarias PRRJ nº 920 de 11/11/2021 e PGR nº 110 de 28/10/2021. A obrigatoriedade se estende a todos os maiores de 12 anos, sejam membros, servidores, estagiários, funcionários terceirizados, colaboradores ou visitantes.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a covid-19 se dará mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização. As pessoas não vacinadas poderão ter acesso às unidades se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas.
A comprovação deverá ser realizada nas portarias das unidades, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas com a finalidade de controle de acesso. Poderá ser aceito o registro fotográfico ou digitalização do cartão de vacinação, desde que esteja legível e que conste a identificação do portador.
Máscaras - A comprovação da vacinação não exclui a necessidade de utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do MPF no Estado do Rio para todos os membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e visitantes.

