MPF/MG: três pessoas são condenadas por explosão de caixa eletrônico na cidade de Cláudio
A Justiça Federal condenou três pessoas pelos crimes de roubo tentado (art. 157, § 2º, I e II) e de explosão (art. 251, § 2º, todos do Código Penal) a uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Cláudio, no centro-oeste mineiro. A denúncia foi do Ministério Público Federal em Divinópolis/MG.
Emerson Felisbino Ferreira recebeu pena de 7 anos, 8 meses e 12 dias de prisão; Marcos Breno Guimarães do Reis, pena de 6 anos, 7 meses e 6 dias; e David Henrique Ferreira terá de cumprir 7 anos e 8 meses e 12 dias de prisão. Além disso, eles terão de indenizar a CEF em R$ 365.875,52, valor gasto pela empresa pública para recuperar a agência destruída e substituir os equipamentos danificados. O MPF já recorreu da sentença.
Os fatos - Segundo a denúncia, na madrugada de 10 de julho de 2016 os denunciados e mais um quarto indivíduo não identificado, armados, detonaram explosivos na agência da Caixa Econômica Federal (CEF). A explosão destruiu não só o setor onde ficavam os caixas eletrônicos, mas uma parte da agência, danificando o teto de gesso, vidros, divisórias e portas.
Os policiais militares que se dirigiram à agência bancária foram recebidos a tiros pelos acusados. Durante cerca de três minutos houve intenso tiroteio. Os acusados disparam na direção dos policiais e uma bala chegou a atingir a coluna frontal do banco do lado do passageiro, bem próximo de onde estava um dos policiais. Na agência foram encontrados 14 cartuchos deflagrados de calibre .40 e .380, duas barras de ferro para inserir explosivos, dispositivos metálicos de dinamite e duas lanternas.
Após o tiroteio, os acusados abandonaram o local, foram perseguidos pela Polícia Militar e, em um primeiro momento, conseguiram escapar. Logo em seguida, os policiais receberam a informação de que o veículo usado na fuga tinha sido abandonado em um matagal e que os assaltantes conseguiram um novo veículo. Na sequência, a polícia militar recebeu a informação de que o novo carro utilizado pelos acusados tinha sido visto em uma localidade próxima, e mais uma perseguição começou. Ao avistar o novo veículo de fuga, a polícia deu ordem para que parassem. Os suspeitos tentaram fugir, mas não conseguiram.
Os policias relataram que, ao serem abordados, os suspeitos estavam sujos de terra, com carrapichos agarrados à roupa e dois deles estavam com os rostos bem arranhados, como se tivessem passado por um matagal mais alto. Ao serem questionados, os eles entraram em contradição: enquanto um deles relatou que estavam procurando um bairro chamado São Bento, o outro disse que estavam procurando um conhecido chamado Roberto, na zona rural. Importante salientar que o bairro São Bento ficava do lado oposto da cidade onde os réus estavam antes da perseguição se iniciar, não tendo qualquer relação com o distrito de qual estavam vindo. Com eles também foi encontrada uma lanterna semelhante a achada na agência da CEF.
Após verificar a identidade dos ocupantes do veículo, descobriu-se que o acusado Marcos Breno já tinha se envolvido em um outro assalto, com explosão de caixas eletrônicos, na cidade de Campanha/MG.
Durante o julgamento, os réus tentaram negar a autoria do crime, com uma versão combinada de que eles estavam à procura do tal Roberto, que supostamente teriam conhecido naquela madrugada durante uma festa. No entanto, não apresentaram nenhuma informação sobre ele, com exceção de que poderiam encontrá-lo em uma praça em um bairro que mal sabiam o nome.
O juízo federal ressaltou que os depoimentos dos policiais, as contradições dos depoimentos dos réus e as demais provas apresentadas confirmavam a autoria dos crimes. “Não restam dúvidas de que os acusados participaram da ação criminosa e tinham plena consciência da ilicitude dos atos praticados, sendo que a condenação é medida que se impõe”, escreveu o magistrado na sentença.
Tentativa de latrocínio - Apesar da condenação por tentativa de roubo e explosão, o MPF tinha pedido a condenação por tentativa de latrocínio, já que os acusados agiram com dolo de matar os policiais. O juiz federal não concordou com o MPF, sustentando que “o relato dos acontecimentos aponta que os tiros somente foram disparados pelos réus após a chegada da polícia, ou seja, em momento posterior à explosão e à tentativa de roubo, com a clara intenção de evitarem suas prisões. Não se colhe, pois, das provas carreadas aos autos, com segurança, a clara intenção dos réus de matar”.
No seu recurso, o MPF esclareceu que os acusados realmente agiram com dolo de matar os policiais, o que não configura apenas o crime de roubo, mas latrocínio. Para o MPF, os réus tinham a clara intenção de matar, pois efetuaram cerca de 14 disparos, na direção dos policiais, o que durou aproximadamente 3 minutos. Ainda de acordo com o recurso, “se não houvesse o intuito de matar, os acusados teriam atirado em outras direções, para o alto ou para o solo, por exemplo, mas nunca teriam visado a própria viatura e jamais teriam acertado a coluna dianteira do veículo, em um ponto evidentemente próximo à cabeça do passageiro, errando o alvo por poucos centímetros”.
O recurso apresentado pelo MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, podendo levar a penas de 20 a 30 anos de reclusão, com redução de um a dois terços, por força da tentativa. Os réus também podem recorrer da sentença.
(Ação Penal nº 5391-22.2016.4.01.3811)

