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MPF reverte sentença que suspendeu fornecimento da fosfoetanolamina em MG

Corte Especial do TRF1 acatou agravo e alterou decisão em 1º grau

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) para manter a decisão de 1º grau que liberou fornecimento da substância fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer em estágios avançados da doença em Minas Gerais.

Os Juízes da 2ª e 3ª Varas Federais da Subseção Judiciária de Uberlândia concederam liminares para o fornecimento da substância pelo Sistema Único de Saúde (SUS)  aos pacientes com câncer.  Em sequência, o Estado de Minas Gerais pediu a suspensão das liminares, alegando que a substância poderia causar grave lesão à saúde e à ordem pública, uma vez que não se trata de um medicamento, mas de um experimento que fora concedido à margem do que autorizam os órgãos competentes e em violação à segurança sanitária.

“Apesar de o Estado de Minas Gerais alegar a ineficácia do uso de fosfoetanolamina para o tratamento de câncer, não demonstrou nos autos a impropriedade da substância, limitando a inexistência de registro na Anvisa como obstáculo para sua distribuição, porém verifica-se que tal substância pode auxiliar no tratamento da doença que vitimiza pacientes, e, por consequência indireta, suas famílias. A suspensão da decisão representa perigo, podendo resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e à vida do paciente” explica a procuradora regional da República responsável pelo caso.

Para o MPF, mesmo que a possibilidade de cura seja remota, não pode ser negada a quem pretende ser submetido ao tratamento com a substância,  pois não há indícios de que o uso pode ser prejudicial à saúde dos pacientes. “Tais pacientes podem ainda contribuir para o avanço das pesquisas em torno da substância fosfoetanolamina”, acrescenta a procuradora.

O TRF1 acatou o pedido do MPF, mantendo as  decisões dos Juízos das 2ª e 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Número do processo: 0002169-33.2016.4.01.0000

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