MPF contesta regra que impede procurador-geral de Justiça de pedir inconstitucionalidade de lei municipal
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que seja declarado inconstitucional o dispositivo da Constituição do Ceará, que impede o procurador-geral de Justiça de ajuizar ação de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo municipal. Para a PGR, a regra afronta diretamente a Constituição Federal, que define como dever institucional do Ministério Público propor esse tipo de ação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5693/CE foi ajuizada pela própria Procuradoria-Geral da República no STF e questiona o artigo 127, caput, incisos III, V e VI da Constituição Cearense. No parecer, a procuradora-geral, Raquel Dodge, pede que a norma seja declarada parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, apenas para afastar a interpretação que exclui a atribuição do procurador-geral de Justiça para questionar leis ou atos normativos municipais perante o Tribunal de Justiça do estado.
Ela argumenta que, embora as unidades da federação não tenham a obrigação de replicar em suas constituições o rol de legitimados para propor esse tipo de ação previstos na Constituição Federal, não podem excluir autoridades centrais ao sistema de controle de constitucionalidade de leis, como o Ministério Público. “É indispensável que o procurador-geral de Justiça figure como legitimado ativo para o controle de constitucionalidade das leis municipais, diante do estabelecido no artigo 129, inciso IV, da Constituição Federal, que aponta como função institucional do MP – aqui abrangidos os ramos estaduais – a promoção da ação de inconstitucionalidade”, conclui Raquel Dodge.

