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MPF ajuíza ação contra a União para garantir direito de acesso à justiça

Defensoria Pública da União se recusou a atender pessoa pobre e com deficiência visual em Santo Ângelo

O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo ajuizou ação civil pública (ACP) para compelir a União a indicar defensor público federal ou advogado contratado a fim de garantir à pessoa com deficiência visual severa o acesso à justiça e à assistência judiciária integral e gratuita. O pedido foi feito depois que Defensoria Pública da União (DPU) se negou a prestar o devido atendimento, enquanto o MPF tenta resolver o problema de acessibilidade educacional do IFFAR – Instituto Federal Farroupilha.

Após o contato do MPF com a DPU para que ela indicasse defensor ou advogado conveniado/contratado para atuar no caso da pessoa com deficiência, a unidade da defensoria em Porto Alegre comunicou não possuir unidade instalada em Santo Ângelo ou cidade próxima, com atuação perante a Justiça Federal, motivo que inviabilizaria o atendimento ao cidadão.

Verificou-se que a DPU não possui convênio com a OAB e com a DPE-RS. Não possui convênios com universidade, nem realizou contratação de escritórios de advocacia para atender a região. O problema é regional e não foram apresentadas soluções por parte da DPU, que é encarregada em prestar o serviço de forma gratuita à população.

Para o MPF, a justificativa da DPU para não prestar atendimento em município onde não possui unidade instalada não se sustenta, uma vez que a defensoria possui regime de teletrabalho, inclusive com casos de defensor em teletrabalho no Canadá, nas Bahamas, e defensor lotado em Brasília atuando a partir da Suíça. Os avanços tecnológicos implantados pela Justiça Federal por meio do processo eletrônico (E-Proc) permitem a atuação dos defensores por videoconferências sem a necessidade de deslocamento até a sede da JF de Santo Ângelo.

Além disso, conforme constatado em inquérito civil, a DPU teve um aumento de 400% no orçamento de diárias. Desta forma, ficou constatado que existem recursos financeiros suficientes para a designação de um defensor público ou o pagamento de um advogado especialista para atuar no caso.

A ausência de atuação da DPU, seja por meio direto ou por meios indiretos (convênios e contratos administrativos), é arbitrária e ilegítima.


Como salientado na ACP do MPF, ao negar a atuação na subseção de Santo Ângelo, a DPU deixa de cumprir o dever de promover os direitos humanos, em clara violação da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Constituição Federal.

A atuação do MPF no caso busca suprir a omissão na prestação de serviços públicos de atendimento jurídico da Defensoria Pública da União.

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