PRR3 estabelece novas medidas de prevenção devido ao agravamento da pandemia de covid-19
A procuradora-chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Rosane Cima Campiotto, assinou nesta sexta-feira (12/3) a Portaria 33/2021, que estabeleceu medidas temporárias para a prevenção e a redução de risco de contágio da covid-19, causada pelo novo coronavírus, no âmbito da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), considerando o agravamento da pandemia, o recrudescimento das medidas impostas pelo governo do estado de São Paulo e a indisponibilidade de leitos nas redes pública e particular de saúde.
A portaria determina que, enquanto durar a fase emergencial ou fase vermelha no estado, será mantido o trabalho remoto para todos os membros, servidores, estagiários e colaboradores. Para garantir a manutenção do funcionamento da unidade, aqueles que exercem atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto permanecerão de sobreaviso.
O acesso ao prédio da PRR3 se dará apenas em situações excepcionais, para garantia da manutenção de atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto, mediante ajuste prévio com a Chefia da unidade ou com a Secretaria Regional. Nesses casos, deverão ser adotados todos os protocolos de segurança indicados pelas autoridades sanitárias federais e locais para prevenção do contágio da covid-19.
Vale ressaltar que são consideradas situações excepcionais para garantia da manutenção de atividades essenciais são aquelas cuja suspensão pode gerar grave risco, prejuízo ou inefetividade para a atuação do Ministério Público Federal. As atividades não essenciais inviáveis de serem realizadas por meio de trabalho remoto ficarão temporariamente suspensas ou terão sua execução postergada
As portarias vigentes sobre o mesmo tema (PRR3 nºs 165/2020 e 287/2020) permanecem em vigor naquilo que não forem incompatíveis com as disposições da Portaria PRR3 nº 33/2021.
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