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MPF quer solução para evitar paralisação do Porto de Maceió (AL) por questões ambientais

Pendências com plano de área e licenciamento ambiental levaram à multa e podem acarretar em ação judicial; reunião com IMA e Porto ocorrerá na próxima quarta-feira (1º/06)

Diante da recente autuação e aplicação de multa ambiental contra o Porto de Maceió, em Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF) designou reunião de emergência com o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL) e a administração do porto, a fim de tratar sobre o funcionamento sem licença de operação ou com licença de operação inválida. A reunião está agendada para próxima quarta-feira, dia 1º de junho, na sede do MPF, em Maceió (AL).

O MPF tem o objetivo de encontrar uma solução célere e extrajudicial para as questões relacionadas à falta de um Plano de Área para operação do Porto, bem como do respectivo licenciamento ambiental válido, a fim de garantir a proteção do ecossistema marinho na região sem a necessidade de ajuizamento de ação que pode levar à paralisação do porto.

A reunião será coordenada pelo procurador da República Lucas Horta de Almeida, no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000190/2021-69 instaurado para apurar possível irregularidade na emissão da Licença Ambiental de Operação pelo IMA/AL para o Porto de Maceió, em razão da ausência de aprovação dos Planos de Emergência Individuais dos empreendimentos que operam no porto pelo próprio Instituto, de modo a inviabilizar a continuidade das atividades de elaboração do Plano de Área, que é requisito necessário estabelecido pelo próprio IMA.

Para Lucas Horta, “o risco em potencial do empreendimento, cujo funcionamento sem o devido Plano de Área aprovado pode acarretar em expressivos e irreparáveis danos socioambientais, entendo pertinente a convocação de audiência extrajudicial, em caráter de urgência”.

Na oportunidade, o IMA/AL deve apresentar a minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que está em tratativas com a Administração do Porto de Maceió, conforme informado ao MPF em reunião anterior sobre o tema.

Licenciamento – O licenciamento ambiental é documento essencial para fiscalização dos órgãos ambientais, visando garantir o cumprimento das condicionantes necessárias para a operação do Porto, de forma a tentar eliminar ou minimizar danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento social e econômico do estado.

Plano de Área – O Decreto Federal nº 4.871 dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional.

O Plano de Área é um documento ou conjunto de documentos que contenham as informações, medidas e ações referentes a uma área de concentração de portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio, que visem integrar os diversos Planos de Emergência Individuais da área para o combate de incidentes de poluição por óleo, bem como facilitar e ampliar a capacidade de resposta deste plano e orientar as ações necessárias na ocorrência de incidentes de poluição por óleo de origem desconhecida.

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