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PGR é contra pensão para viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

Parecer foi enviado em ADPF ajuizada contra lei municipal cearense que estabeleceu o benefício

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação contra a Lei 27/1985 do município de Campos Sales/CE, que criou direito a pensão para viúvas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo ele, a norma ofende a Emenda Constitucional 20/1998, segundo a qual todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, tornaram-se contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
 
Conforme a manifestação, a lei municipal também ofende a Constituição por criar critérios distintos para concessão de aposentadoria a beneficiários do RGPS e por implantar regime próprio de Previdência Social para titulares de mandatos eletivos, que devem se submeter ao RGPS. "Além do mais, concessão de aposentadorias e pensões com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e cria espécie de casta, sem que haja motivação racional - muito menos ética - para isso", diz Janot.
 
Como o parecer foi enviado na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 368, proposta pela Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot também reiterou, integralmente, as razões expostas na petição inicial.
 
Veja a íntegra da manifestação

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