PGR designa membros para o Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva do MPF no Superior Tribunal de Justiça
A Portaria PGR/MPF 1.085/2019, que designa os subprocuradores-gerais da República que fazem parte da nova composição do Núcleo de Acompanhamento em Tutela Coletiva do Ministério Público Federal (NATC), que atua nos processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro. Entre os sete membros que compõem o órgão, estão os subprocuradores-gerais da República Denise Vinci Túlio e Rogério de Paiva Navarro, que foram designados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, respectivamente, como coordenadora e suplente. Eles coordenarão os trabalhos do núcleo pelos próximos dois anos.
Criado em 2017, o NATC surgiu da necessidade de se ter um ponto de apoio aos membros do Ministério Público de primeira e segunda instâncias com atuação na temática de tutela coletiva. "Percebemos que quando os colegas de 1º e 2º graus queriam pedir alguma coisa relacionada a processos da tutela coletiva, eles não sabiam a quem se dirigir. Dessa forma, se dirigiam eventualmente ao subprocurador-geral para quem o processo tivesse sido distribuído", relata a nova coordenadora do NATC.
De acordo com Denise Vinci, há casos em que os processos ainda não tinham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da República (PGR), e os membros não sabiam a quem se dirigir para pedir acompanhamento. Por isso, foi criado o núcleo com uma coordenadoria que centraliza esses pedidos a fim de encaminhar a demanda aos membros do MPF responsáveis pelos feitos. "Logo, a primeira função do NATC é servir de ponte entre os promotores de Justiça e procuradores de 1ª e 2ª instâncias com o membro do MPF a quem o feito tenha sido distribuído", explica Denise Vinci.
A coordenadora do NATC disse que, com o passar do tempo, foi possível observar que muitos posicionamentos dos próprios membros do MPF com atuação na temática de tutela coletiva eram divergentes. Foi então que surgiu o segundo papel do NATC, voltado à articulação junto aos membros em busca de uma atuação harmoniosa, conforme interesse da instituição e da sociedade. "Realizamos reuniões com o intuito de construir argumentos unitários, na medida do possível, sempre respeitando o princípio da independência funcional. A intenção é evitar pareceres dissonantes em um mesmo tema", sintetiza.
Tutela coletiva – Objeto de atuação do NATC, a tutela coletiva se traduz na defesa dos direitos transindividuais e individuais homogêneos. O direito transindividual é aquele em que não é possível identificar especificamente os beneficiários, pertencendo à uma coletividade. A coordenadora do NATC cita como exemplo o direito ambiental. “Todo mundo tem direito ao meio ambiente equilibrado. Desse modo é possível dizer que ele afeta a todas as pessoas”.
No caso dos direitos individuais homogêneos é possível determinar e identificar um grupo de indivíduos que surge de uma causa comum. Por exemplo, as famílias de vítimas de um desastre aéreo podem ingressar na Justiça tanto individualmente quanto coletivamente em busca de ações reparatórias. Denise Vinci destaca que, nesses casos, trata-se, muitas vezes, de grupo hipossuficiente. Nesse sentido, as cortes entenderam que o MP também pode atuar em defesa deles.
Casos importantes – Um dos casos nos quais o NATC atua é relacionado ao projeto Amazônia Protege, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR). De acordo com a coordenadora do núcleo, o projeto tem enfrentado dificuldades em processos nos quais o responsável pelo desmatamento é difícil de ser identificado. Em virtude disso, muitos juízes têm optado por extinguir as ações sem julgamento do mérito. Denise Vinci se comprometeu a reunir novamente os membros que atuam na temática para buscar uma estratégia de enfrentamento do problema de modo que os criminosos não saiam impunes.
Outra atuação que tem demandado esforços do NATC diz respeito à apreensão de veículos utilizados em ilicitudes ambientais. A subprocuradora-geral relata que o STJ tem se manifestado sistematicamente no sentido de que é preciso comprovar o uso exclusivo do bem para a prática de atos ilícitos para que seja imposta a sanção administrativa. De acordo com ela, tal posicionamento tem sido obstáculo ao combate a crimes como a extração irregular de madeira. Denise Vinci diz que obter esse tipo de prova é impossível, prejudicando principalmente, o combate ao desmatamento ilegal. De acordo com ela, este será outro assunto a ser discutido com o colegiado do NATC para tentar mudar a jurisprudência do STJ, por meio de pareceres uníssonos no assunto.
Nova composição do NATC:
Denise Vinci Túlio (coordenadora)
Aurélio Virgílio Veiga Rios
Maria Caetana Cintra Santos
Maria Soares Camelo Cordioli
Mário José Gisi
Rogério de Paiva Navarro (suplente)
Sandra Verônica Cureau

