STF decide que Mato Grosso do Sul, onde Petrobras recebe gás importado da Bolívia, pode cobrar ICMS-importação, conforme entendimento do vice-PGR
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira (22) pela procedência de três ações cíveis originárias (ACOs 854, 1.076 e 1.093) de autoria do estado de Mato Grosso do Sul que discutem a legitimidade para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o gás natural importado da Bolívia pela Petrobras.
Os magistrados decidiram, por cinco votos contra quatro, conforme entendimento do procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, que nessa quarta-feira (21) sustentou na sessão virtual que a empresa brasileira assume o domínio do produto em um estabelecimento seu no município de Corumbá (MS), tendo o estado de Mato Grosso do Sul o direito de recolher o ICMS sobre a importação do gás boliviano, que chega ao Brasil em território sul-mato-grossense.

