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Legislação sobre loterias e sorteios é atribuição exclusiva da União, decide STF

Durante julgamento da ADPF 337, Corte decidiu de acordo com posicionamento da PGR e reafirmou competência federal para regulamentação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, que a competência para criar consórcios e sorteios, como loterias, é exclusivamente da União. A decisão foi no julgamento da medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 337. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar a constitucionalidade da Lei 1.566/2005, de Caxias (MA), que dispõe sobre a criação de serviço público municipal de loteria. A PGR pede liminar para suspender os efeitos da lei municipal até o julgamento do mérito da ADPF e a declaração de inconstitucionalidade da norma.

O serviço de loteria de Caxias teria como como objetivo arrecadar recursos para o financiamento da assistência social do município por meio da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado à entidade privada, por meio de licitação.

Em parecer na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que a lei invade matéria de competência privativa da União, tratada explicitamente pela Constituição Federal de 1988, conforme disposto no artigo 22. Dodge reforça ainda que a atribuição é respaldada por amplo conjunto legislativo: “Dessa forma, não há espaço para exploração de serviços de concurso de prognósticos por municípios. O entendimento da súmula vinculante 2 deve ser estendido a esses entes federados, que também não possuem competência legislativa para dispor sobre o tema, uma vez que, conforme já analisado, a competência legislativa sobre a matéria é privativa da União”, argumentou a PGR.

O entendimento foi seguido pelo relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello. Ele votou pela inconstitucionalidade da lei por considerá-la afronta aos preceitos fundamentais que definem a competência legislativa. Lembrou, ainda, o entendimento da própria Corte sobre o tema: "O STF glosou até a atuação dos estados nesse campo, quem dirá dos municípios", ressaltou.

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