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Justiça determina demolição de edificações no centrinho da Lagoa da Conceição

Construções irregulares devem ser desfeitas em 30 dias e projeto de recuperação da área deve ser apresentado em 90 dias

A Justiça Federal de Florianópolis condenou quatro réus a demolirem no prazo de 30 dias as edificações e benfeitorias localizadas na Rua Henrique Veras do Nascimento, números 101 e 121, na Lagoa da Conceição, assim como apresentar no máximo em 90 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) para a recuperação ambiental do local, cuja implementação deverá ocorrer em 180 dias a partir da aprovação do projeto.

A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, determina ainda a interdição judicial em definitivo dos estabelecimentos comerciais dos réus Paulo Antonio Just, Maria da Graça Gouvea Just (espólio) e Francisco Domingos Brasiliense, com o consequente desalojamento das edificações onde funcionam e cessação definitiva das atividades comerciais. Foi também fixada multa de R$ 1.000,00 ao dia para o caso de descumprimento da decisão. Na mesma ação foram condenados também Abel Just (espólio) e Ronaldo Lima Rocha Campos.

Nessa sentença, do último dia 11, o juiz considera que "as praias lagunares são um bem de uso comum do povo. Assim, a ocupação dos réus é totalmente ilegal e não é passível de regularização, pois o espaço é destinado à fruição do público, que está impossibilitado de ter acesso e admirar o lindo cartão postal da Lagoa da Conceição". Assim, afirma na sentença, "além de área de preservação permanente, os réus estão a ocupar um bem de uso comum povo de forma irregular e gratuita".

"A ocupação de um bem público de forma irregular e gratuita ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois os réus estão se apropriando de um bem público de forma gratuita e impedindo o lazer e acesso da população à Lagoa da Conceição. Assim, a ocupação ilícita praticada pelos réus chega a ser criminosa, pois estão ocupando ilicitamente um bem público sem nenhuma contrapartida e impedindo que as pessoas possam admirar e fruir da Lagoa da Conceição, ponto turístico e de rara beleza", argumenta ainda.

Município autor da ação - Essa ação civil pública foi ajuizada pelo município de Florianópolis, depois de constatar que as edificações dos réus "se situam em área de marinha, considerada de preservação permanente (não edificável), a menos de 15 e 30 metros das margens da Lagoa, impossibilitando o livre acesso às suas margens". Além disso, conforme a sentença, as atividades comerciais são desprovidas de licenciamento e não têm possibilidade de regularização.

"Saliente-se que a sentença na ação civil pública (ACP) não está atingindo em verdade os particulares, mas obrigando o município de Florianópolis a exercer seu poder de polícia, recuperando as margens da Lagoa da Conceição em relação aos imóveis supostamente irregulares", diz a sentença proferida no dia 11 de fevereiro.

O município promoveu essa ação para acatar sentença proferida em outra ACP (nº 5025133-50.2014.404.7200), de autoria do Ministério Público Federal (MPF). Na decisão, a Justiça Federal determinou que o município deveria considerar como área de preservação permanente todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer ou residenciais/turísticas/comerciais na faixa de 30 metros, a contar da margem da Lagoa e, em consequência, considerar tais áreas como não edificáveis, a fim de observar a legislação ambiental de proteção do entorno das lagoas.

Para cumprir essa decisão judicial o município está tendo que providenciar o levantamento de todas as ocupações na faixa de APP na Lagoa da Conceição, identificando os responsáveis e indicando quais obtiveram alvarás e qual a data destes. O município deve ainda adotar as providências administrativas para proceder a abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da Lagoa, localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro.

 

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