Implantação da modalidade de ensino domiciliar depende de regulamentação legal, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (12), que o ensino domiciliar (homeschooling) não é meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover a educação dos filhos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a modalidade de ensino não pode ser autorizada, porque não há lei que a regulamente.
O tema entrou em debate na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 888.815, com repercussão geral, que discute a possibilidade de substituição do ensino em escolas pelo ensino domiciliar. O recurso negado teve origem em mandado de segurança impetrado pelos pais de uma menor de idade, contra ato da secretária de Educação do Município de Canela (RS), que negou pedido para que a criança fosse educada em casa e os orientou a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde até então, havia estudado.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência do relator, ministro Roberto Barroso, que votou pela compatibilidade do ensino domiciliar com a Constituição, desde que aplicados alguns parâmetros. De acordo com Alexandre de Moraes, a Constituição não traz vedação expressa a essa possibilidade, mas é necessária a regulamentação legal para se implementar a modalidade.
Inconstitucionalidade – A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo desprovimento do recurso por entender que a modalidade é inconstitucional. Em sustentação oral durante a sessão de 6 de setembro, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, argumentou que a Constituição Federal só permite o ensino formal nos estabelecimentos formais, públicos ou privados. Ele destacou a importância da socialização e da diversidade que o ambiente escolar possibilita.
Ressaltou, ainda, que não existe autorização na Constituição para os pais deixarem de levar seus filhos à escola. “O processo de educação é de partilha de valores, de conhecimento, mas especialmente para fazer com que desenvolvamos personalidades, nos reconheçamos como pessoas, por isso, necessariamente, precisamos do processo de socialização. Ninguém se reconhece sozinho, precisamos da alteridade”, ponderou.
Homenagem – Ao final da sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, homenageou a ministra Cármen Lúcia, em sua última sessão como presidente do STF. Ela enalteceu a gestão da ministra na Corte e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar o sistema de administração de Justiça do Brasil. Para Dodge, ao definir as prioridades institucionais por intermédio da pauta do Plenário da Corte, e ao depurar no CNJ a atuação judicial, corrigindo práticas ilícitas de juízes, definindo prioridades institucionais e exigindo celeridade para cumprir a Constituição, a ministra fez uma gestão que merece reconhecimento público e elogios.
“Quero, sobretudo, realçar o vigor da atuação da ministra Cármen Lúcia na presidência do Supremo, em circunstâncias políticas e sociais inéditas no Brasil, que demandaram firmeza, lucidez e zelo necessários para resolver graves desafios jurídicos e garantir soluções conectadas com a realidade”, afirmou. Para Raquel Dodge, a ministra cumpriu com muita coragem a tarefa de cumprir a Constituição e as leis nos aspectos mais sensíveis e necessários para se construir a democracia brasileira, com respeito a direitos fundamentais, contenção da força do Estado em face do cidadão, ao reconhecimento do direito a minorias para assegurar equidade de gênero, inclusive no tocante ao financiamento de campanhas, tema importante em ano eleitoral.
A PGR destacou diversos julgamentos importantes durante a gestão da ministra Cármen Lúcia, entre eles, o que garantiu a restrição do foro por prerrogativa de função, a imprescritibilidade da ação de ressarcimento do dano causado por improbidade administrativa, a inconstitucionalidade da norma federal que permitia a industrialização e o comércio do amianto crisotila e o direito dos transgêneros alterarem o registro civil sem a necessidade de mudança de sexo. “São apenas alguns dos temas que estavam na pauta desta Corte por muitos anos e que pautados receberam um desfecho definitivo”, apontou Raquel Dodge. A posse do novo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli, será nesta quinta-feira (13), às 17h.

