You are here: Home / Notícias do Portal do MPF / MPF em Minas fecha acordo que garante R$ 1,2 bilhão para investimento em transportes ferroviários

MPF em Minas fecha acordo que garante R$ 1,2 bilhão para investimento em transportes ferroviários

Indenização será paga pela Ferrovia Centro Atlântica (FCA) e deverá ser totalmente revertida em benefício da implantação de infraestrutura do setor ferroviário e mobilidade urbana

O Ministério Público Federal (MPF), a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Ferrovia Centro Atlântica S/A (FCA) fecharam, nesta quinta-feira, dia 28, um acordo para que a concessionária pague o valor de mais de R$ 1,2 bilhão para os cofres públicos como compensação pelo descumprimento do contrato de concessão.

A indenização é referente aos desdobramentos da Resolução ANTT nº 4.131, expedida em 3 de julho de 2013, que autorizou a FCA a desativar e devolver determinados trechos ferroviários considerados economicamente viáveis na Malha Centro-Leste, operada pela empresa mediante concessão pública desde 1996, em total desrespeito ao contrato de concessão.

O acordo também encerra três ações civis públicas propostas pelo MPF contra a FCA, DNIT, ANTT e a própria União. A primeira ação, proposta em 2004, pedia a reativação do transporte ferroviário de passageiros em MG e também que a Justiça obrigasse a concessionária a elaborar inventário dos bens e do seu estado de conservação, bem como um plano para sua recuperação.

A segunda, proposta em março de 2016, contra o DNIT, a ANTT e a União, requeria que fosse suspensa a Resolução ANTT nº 4.131, que representava um inestimável prejuízo ao patrimônio público ferroviário brasileiro. Menos de dois meses depois, a ANTT atendeu ao pedido do MPF e revogou toda a parte da Resolução 4.131 que autorizava a FCA a devolver os trechos considerados economicamente viáveis.

Logo após a revogação da Resolução 4.131, o MPF ajuizou uma nova ação, para obrigar a FCA a indenizar os prejuízos ocasionados pela não execução das obras previstas no seu contrato de concessão e indenização por trechos ferroviários devolvidos presentes no contrato de arrendamento nos estados de Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo.

Investimentos - Pelo acordo, a União, por meio do Ministério da Infraestrutura, se compromete a empregar os recursos em estudos, obras, recuperação, desenvolvimento ou implantação de infraestrutura ligada ao aperfeiçoamento da política de transportes, no âmbito do setor ferroviário, inclusive em mobilidade urbana.

Segundo o procurador da República Fernando Martins, responsável pelas ações, a finalidade do acordo é o de fomentar o atendimento mais econômico da demanda de transporte de cargas e pessoas, a segurança e o conforto dos usuários, a diminuição do tempo de deslocamento, a melhoria da qualidade de vida da população, bem como todos os efeitos das externalidades positivas consequentes como política pública setorial.

“Foram cinco anos de negociação até chegar ao acordo, que vai ao encontro do interesse público, pois indenizará o patrimônio público pelos prejuízos da desativação das linhas férreas e obrigações não cumpridas pela concessionária. Ao mesmo tempo, ele obriga o poder público a investir no transporte ferroviário e na mobilidade urbana, gerando benefícios para toda a sociedade”, ressaltou Martins.

Pagamento – O valor total de R$ 1.203.859.830,95 deverá ser pago em 60 parcelas mensais, que variam de R$ 10 milhões a R$ 26 milhões cada uma. Os pagamentos se inciam em 31 de janeiro de 2020.

A concessionária também deverá, em até 180 dias, efetivar a transferência ao DNIT da propriedade de diversos bens edificados, como passarelas, pátios e oficinas.

O acordo foi homologado pela 18º Vara Federal de Minas Gerais em audiência de conciliação.

 

login