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Para MPF, são inconstitucionais leis do AP que permitem recondução de membros da mesa diretora da assembleia legislativa

Augusto Aras afirma que normas afrontam os princípios republicano e do pluralismo político

O procurador-geral de República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo provimento parcial de ação que pede a inconstitucionalidade de normas que autorizam a reeleição de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá na mesma legislatura. O PGR ressalta que a hipótese é proibida pelo artigo 57 da Constituição Federal (CF) e enfatiza que, apesar de os estados terem autonomia para redigir a própria legislação, ela deve respeitar os princípios estabelecidos pela Lei Maior. Aras afirma que as normas também afrontam os princípios republicano e do pluralismo político.

O caso teve início após o Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) propor ação questionando o artigo 95, da Constituição do Estado do Amapá, e o artigo 6º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O partido alegou que as normas violam os princípios republicano, democrático e da igualdade. Desta forma, requereu que os artigos impugnados fossem julgados conforme à CF, pedindo que a proibição da recondução à mesa diretora, em igual legislatura, também fosse aplicada nos processos eleitorais que ocorram na legislatura subsequente.

Segundo o PGR, prevalece o entendimento de que a proibição fixada no artigo 57 restringe-se à mesma legislatura, ou seja, durante o prazo de quatro anos. Todavia, inexiste proibição de recondução para aqueles que estão no curso do último biênio da legislatura e querem se candidatar aos mesmos cargos na eleição seguinte, exercendo a função apenas no primeiro biênio da legislatura subsequente.

O procurador-geral cita decisão da Suprema Corte no julgamento da ADI 6.524, que assentou “a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura”. A Corte também definiu que é permitida a possibilidade de reeleição dos presidentes das casas legislativas em distintas legislaturas.

Na manifestação, o PGR discorre sobre a liberdade e autonomia dos entes federativos para criar as constituições estaduais, contudo, frisa que essa independência deve respeitar a hierarquia e não pode ir contra o que já foi firmado pela CF. Sendo assim, diz que a legislação dos estados se enquadra como infraconstitucional e deve fiel obediência à Lei Maior e aos seus princípios.

Por fim, Aras entende que a proibição disposta no artigo 57 da CF visa a promover o pluralismo político e o princípio republicano, que condenam a perpetuação no poder de determinados grupos, classes ou pessoas, em detrimento dos demais. "Desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal". O PGR opina pelo provimento parcial do pedido e requer interpretação conforme à Constituição aos artigos questionados na ação, vedando apenas a recondução dos membros da mesa diretora do Poder Legislativo do Amapá aos mesmos cargos no segundo biênio da legislatura.


Íntegra da manifestação na ADI 6.683

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