MPF em Erechim obtém decisão favorável que afasta benefício da continuidade delitiva aplicado a réu da Operação Saúde
Paulo José Spazzini, réu na Operação Saúde, foi condenado na ação penal nº 5003079-48.2014.4.04.7117 a uma pena de 2 anos, 1 mês e 15 dias de detenção, por ter participado da fraude à licitação no município de Paulo Bento (RS), em agosto de 2010. Posteriormente, foi condenado na ação penal nº 5003031-89.2014.404.7117, também a uma pena de 2 anos, 1 mês e 15 dias, por ter tomado parte em fraude licitatória no município de Faxinalzinho (RS), em agosto de 2010.
Com o trânsito em julgado dessas duas condenações, o juiz federal de Erechim, responsável pela execução penal, decidiu aplicar o instituto do crime continuado e, em vez de somar as penas, aplicar a pena de um dos crimes com o acréscimo de 1/6, ou seja, 2 anos e 5 meses e 22 dias de detenção, beneficiando o condenado.
O MPF em Erechim interpôs recurso de agravo em execução penal contra essa decisão, sustentando, em síntese, não ser hipótese de crime continuado, uma vez que os delitos foram praticados em municípios distintos, distantes cerca de 85 km, e mediante a utilização de diferentes empresas pelo réu.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), acolhendo as razões recursais do MPF, afastou a aplicação do benefício da continuidade delitiva ao réu, decidindo que as penas devem ser somadas.
A decisão do TRF4 também foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

