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MPF ajuíza ação para obrigar Dnit a fazer reparos emergenciais em trechos da BR-365

Condições precárias de tráfego, deslizamento de terra e queda de árvores são alguns dos riscos para quem transita na rodovia

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Estrada de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União para que o órgão repare trechos da BR-365 situados entre os quilômetros 587 e 709, na região do Triângulo Mineiro.

Os pedidos tiveram origem em ofício encaminhado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que constatou a necessidade urgente de providências. Desde novembro do ano passado, a PRF vem alertando o Dnit em diversas ocasiões sobre os riscos da atual situação, mas o órgão se manteve inerte desde então.

Há trechos com possibilidade de deslizamento de terra (km 587 a 600) e queda de árvores na pista (km 593). A grande quantidade de buracos no km 656 gera acúmulo contínuo de água na pista. Pelo mesmo motivo, os veículos são obrigados a reduzirem a velocidade quase por completo no perímetro urbano de Monte Alegre de Minas (km 691 e 692). Entre os quilômetros 692 a 709, há tantos buracos na faixa da direita que os veículos pesados transitam pela faixa da esquerda, descumprindo a legislação.

O MPF pede que a Justiça obrigue o Dnit a executar medidas de engenharia urgentes em áreas com risco iminente de deslizamentos de terra, como no km 593, bem como o corte de árvores com risco de queda e o recapeamento de buracos nos quilômetros indicados pela PRF.

A ação reforça que milhares de pessoas trafegam pela rodovia diariamente expostas a riscos à integridade física e a danos em seus veículos.“Novas vidas serão ceifadas em decorrência das omissões da União e do Dnit, caso não sejam adotadas medidas urgentes’, complementa o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

Inventário florestal – O MPF pediu ainda que a Justiça Federal obrigue a União e o Dnit a adotarem providências administrativas para que elaborem um inventário florestal na faixa federal à beira da rodovia e efetuem o corte de árvores, com risco de queda, respeitando a legislação ambiental, a proteção dos usuários, mediante a colocação de dispositivos de segurança, a exemplo de defensas metálicas, entre a cidade de Monte Alegre de Minas e o Trevão (kms 587 a 600).

ACP nº 1009864-87.2018.4.01.3803 (Pje)

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