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Publicada portaria que regulamenta recebimento e gestão de documentos protocolados no MPF

Norma publicada em dezembro de 2018 entrará em vigor em 9 de abril

A Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud) do Ministério Público Federal regulamentou normas referentes ao serviço de protocolo de documentos e de mídias recebidos.  A Portaria PGR/MPF nº 1.213, de 26 de dezembro de 2018, trata do recebimento e gestão de material de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros. A norma entra em vigor em 9 de abril de 2019.

Segundo a portaria, o serviço de protocolo funciona por canal eletrônico e, excepcionalmente, físico. Os documentos eletrônicos serão recebidos por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF: www.protocolo.mpf.mp.br.

Entre os objetivos da portaria estão assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental, bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial.

Sistema eletrônico - O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF, ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico (https://apps.mpf.mp.br/spe/login).

Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.

Protocolo físico - O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF. Esse canal só receberá documentos físicos quando for inviável o protocolo em meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais pelo prazo exigido de guarda.

A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.

Sejud/ PGR

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