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MPF cobra fiscalização de cortes de energia por falta de pagamento durante pandemia em SP

Norma da Aneel proíbe interrupção do serviço para clientes de baixa renda por 90 dias

O Ministério Público Federal (MPF) vai acompanhar o cumprimento no estado de São Paulo de uma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que proíbe distribuidoras de cortarem o fornecimento de energia a consumidores de baixa renda por atraso no pagamento da conta. A Resolução 878/2020 foi editada para evitar que esses clientes enfrentem interrupção do serviço devido a dificuldades na liquidação das faturas no período de combate à pandemia de covid-19.

A proibição de corte está em vigor desde o fim do mês passado e vale por 90 dias em todo o país. Questionada pelo MPF, a Aneel informou que está monitorando a atuação das distribuidoras, com a solicitação de envio periódico de dados sobre o atendimento a consumidores de baixa renda, entre outras informações. A agência reguladora comprometeu-se a consolidar os números e disponibilizá-los para consulta pública e reforçou a disposição de coibir eventuais descumprimentos da resolução.

O MPF cobrou também o empenho do governo paulista para garantir a manutenção do serviço às famílias mais pobres. Em ofício enviado à Procuradoria-Geral do estado de São Paulo, o Ministério Público requisitou informações sobre as medidas que o Eexecutivo estadual vem adotando na fiscalização das concessionárias de energia para que a norma da Aneel seja cumprida.

Consumidores de baixa renda que tiverem o fornecimento de energia interrompido devem solicitar diretamente às distribuidoras o restabelecimento do serviço e acionar as ouvidorias das empresas caso o problema não seja resolvido. Se ainda assim a falta de luz persistir, os clientes podem registrar reclamação na Aneel, por meio do telefone 167 ou do formulário disponível no site.

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