Força-Tarefa Rio Doce esclarece boatos envolvendo cadastro e indenização a atingidos
O Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo (MPES) e Minas Gerais MPMG), as Defensorias Públicas dos Estados do Espírito Santo (DPE/ES) e Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram nesta sexta-feira (21) esclarecimentos sobre boatos envolvendo o Caso Samarco e indenizações aos atingidos. Leia abaixo a íntegra da nota:
As Instituições de Justiça abaixo assinadas, em razão dos crescentes boatos sobre os temas “cadastro”, “indenização” e “assessorias técnicas”, vêm aos atingidos declarar o seguinte:
1 – A Samarco, a partir de documentos da Fundação Renova, entrou com medida judicial pedindo o fechamento imediato do cadastro.
2 – As Instituições de Justiça já se manifestaram no processo movido pela Samarco. Defenderam que o fechamento do cadastro somente poderia ocorrer após a entrada em campo das assessorias técnicas, uma vez que nem todos os impactos ainda são conhecidos e muitas pessoas ainda não foram adequadamente informadas de seus direitos.
3 – Conforme dados técnicos já produzidos e publicados, muitos atingidos nem sequer conseguiram ingressar no sistema de cadastro da Fundação Renova, o que reforça a necessidade de um prazo mais longo para o seu fechamento.
4 – O direito à assessoria técnica não depende do fechamento do cadastro nem é condição para o pagamento de indenizações.
5 – O direito à assessoria técnica garantido nos acordos já firmados com as empresas existe para organizar a luta, esclarecer tecnicamente os atingidos e permitir que a informação sobre a reparação circule adequadamente.
6 – O fechamento do cadastro não tem relação com o pagamento de indenizações. Aqueles já cadastrados podem receber suas indenizações independentemente de outras pessoas poderem requerer ou não sua inclusão no cadastro.
7 – Não existe qualquer limite de recursos para as empresas gastarem com reparação. Não há ordem de pagamentos definida em nenhum dos acordos que autorize interpretação de que o dinheiro para custeio das assessorias técnicas tenha de ser pago antes das indenizações. Pelo contrário, o TAC-Governança prevê a possibilidade de COMPLEMENTO DAS INDENIZAÇÕES JÁ PAGAS por meio do instituto da repactuação.
8 – O custeio das assessorias e o pagamento das indenizações podem se dar ao mesmo tempo.
Vitória e Belo Horizonte, 20 de Fevereiro de 2020
Ministério Público Federal
Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais
Defensorias Públicas dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais
Defensoria Pública da União

