Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF opina pela condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios ao estado de Mato Grosso

MPF opina pela condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios ao estado de Mato Grosso

Para Augusto Aras, medida é justificada pelo fato de o reconhecimento da procedência do pedido da União ter ocorrido fora do prazo de contestação

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios para o estado de Mato Grosso. A manifestação foi na Ação Cível Originária (ACO) 2.469, na qual o estado requer a retirada da restrição ao seu nome do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc/Siafi), referente ao Convênio 15/1997, até a instauração e julgamento da tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O estado afirma que a União estaria proibida de impor restrições sem prévia instauração e conclusão de procedimento de tomada de contas especial, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade. O estado também alega violação ao princípio da intranscendência das sanções, ao argumentar que o convênio teria sido celebrado e finalizado por ex-gestores públicos.

No parecer, Augusto Aras explica que a União defendeu a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no entanto, nos termos do disposto no art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, para que ocorresse o afastamento dessa condenação o reconhecimento da procedência do pedido deveria ter ocorrido no prazo de contestação. Mas, considerando que a União ofereceu contestação ao pedido inicial do autor em 15 de agosto de 2014, e apresentou petição de reconhecimento da procedência do pedido somente em 18 de novembro de 2021, é inviável a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ao estado.

Íntegra da manifestação na ACO 2.469

login