MPF/MG obtém a condenação de duas pessoas por tráfico internacional de drogas
O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba (MG) obteve a condenação de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, ambos da Lei 11.343/2006. Wagner Martins Belo e Marcos Ariel Insfran Rodrigues atuaram, no trajeto entre o Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, como "batedores" de uma caminhonete carregada com 1.051,62 kg de maconha adquirida no Paraguai. A caminhonete era conduzida por um menor de idade. Os condenados foram presos em flagrante.
O caso ocorreu em maio deste ano. Segundo a denúncia, quando passava pela BR-364, em Frutal, no Triângulo Mineiro, Wagner - que estava acompanhado de sua esposa e filha - foi abordado pela Polícia Militar por excesso de velocidade. Durante a abordagem, ele acabou contando que estava exercendo a função de "batedor" para a caminhonete, mas deu a versão de que o veículo estaria carregado de material eletrônico proveniente do Paraguai.
A partir dessas informações, a PM localizou a caminhonete estacionada numa avenida em Uberaba (MG). Os policiais vigiaram o utilitário até a chegada do acusado Marcos Ariel, que conduzia outro veículo também em companhia de sua esposa.
Após seguirem os réus por alguns trechos, os policiais inspecionarem o veículo, encontrando a droga no compartimento de carga. Wagner e Marcos foram presos em flagrante. As esposas foram liberadas, porque não foram encontradas provas de que sabiam da conduta ilícita de seus maridos.
Decisão judicial - Para o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba, ficou "longamente demonstrada a materialidade dos delitos de associação para o tráfico transnacional de entorpecentes e de tráfico transnacional de entorpecentes".
A sentença registra que "a apreensão de 1.303 tabletes de maconha, com peso total de 1051,620kg, em veículo que se deslocava na companhia de 'batedores' desde cidade fronteiriça situada no Mato Grosso do Sul, são circunstâncias que demonstram por si a transnacionalidade do tráfico de drogas empreendido pela associação criminosa formada pelos réus".
Além disso, "os denunciados contavam uns com os outros, e o auxílio mútuo revela o grau de permanência e estabilidade necessário à incidência do tipo penal do art. 35 da Lei 11.343/2006", ou seja, associação criminosa. "A formação de comboio para o transporte, mediante uso de aparelhos celulares adequados à função de batedor, o deslocamento concomitante pelo mesmo itinerário, a anotação dos locais de passagem previamente acordados entre eles, a hospedagem em mesmos estabelecimentos e, inclusive, o fato de ambos os réus que exerceram a função de batedor se fazerem acompanhar de familiares dão conta do prévio ajuste entre os réus, bem como da permanência e estabilidade de tal associação formada para o fim específico de empreender o tráfico transnacional da maconha apreendida", diz trecho da sentença.
Penas - Wagner Martins Belo, já condenado anteriormente pelo crime de associação para o tráfico, recebeu pena total de 21 anos, 1 mês e 21 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. Marcos Ariel Insfran Rodrigues foi condenado a 19 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, também em regime fechado.
Wagner e Marcos estão presos na Penitenciária de Uberaba.

