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MP Eleitoral recomenda à Faculdade mato-grossense que proíba propaganda eleitoral em suas dependências

Local se equipara a um bem de uso comum e, consequentemente, eventos realizados em suas dependências não podem ser utilizados para benefício e promoção de candidatos

O Ministério Público Eleitoral expediu recomendação à Faculdade de Colíder (Facider), em Mato Grosso, para que alerte professores, alunos, colaboradores e convidados quanto à proibição da realização de propaganda eleitoral, campanha, militância de pré-candidatos, partidos ou coligações nas dependências da instituição.

A recomendação se dá, em especial, em função da realização da Semana Jurídica, que ocorre entre os dias 21 a 24 de agosto, e que contará com a participação da deputada estadual Janaína Riva como palestrante.

A proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum está prevista no artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento. São considerados bens de uso comum, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

De acordo com a procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, a recomendação do MP Eleitoral tem como objetivo orientar as instituições a fim de antecipar-se ao cometimento do ilícito e assim evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.


Íntegra da recomendação

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