Operação Tritão: MPF denuncia ex-integrantes da cúpula da Codesp por desvio de R$ 1,2 milhão em contrato de informática
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ex-integrantes da cúpula da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp - atualmente denominada Santos Port Authority) por peculato e por permitirem mudanças ilegais em contrato firmado pela empresa que administra o Porto de Santos. O ex-diretor-presidente José Alex Botelho Oliva é acusado, junto com outras cinco pessoas, de autorizar o pagamento indevido de R$ 1,2 milhão à companhia “Domain Consultores Associados em Informática”, em setembro de 2016. O responsável pela firma, Marco Antonio Munari, também foi denunciado pelo desvio de dinheiro público.
A acusação do MPF é fruto de investigações sobre um esquema criminoso instituído na Codesp, envolvendo diversos servidores públicos e empresários, com foco em licitações e contratos firmados entre 2013 e 2016. A apuração contou ainda com elementos trazidos pela Operação Tritão, deflagrada em outubro de 2018, e por sua segunda fase – a Operação Círculo Vicioso – , realizada em agosto de 2019, as quais culminaram na prisão de diversos investigados, no cumprimento de mandados de busca e apreensão e na obtenção de milhares de documentos e materiais. Esta é a primeira denúncia oferecida em razão da Operação Tritão e outros fatos ainda são investigados.
O caso - Alegando ter sido prejudicada por variações cambiais ao adquirir produto de informática cotado em moeda estrangeira, a Domain requereu à Codesp, em quatro ocasiões entre 2015 e 2016, o pagamento de valores extras visando ao suposto reequilíbrio econômico-financeiro de um contrato celebrado anteriormente. Ao todo, foram três tentativas indeferidas pela área de logística da companhia do Porto de Santos. Segundo o setor técnico, caso fossem concedidas as novas somas, a proposta da Domain deixaria de ser a mais favorável para se tornar a mais elevada da licitação.
No segundo semestre de 2016, contudo, o pleito da empresa foi aprovado pelo setor jurídico da Codesp e em seguida pela diretoria executiva. Além de autorizar o pagamento indevido, com recursos públicos, o valor fixado pelos diretores, sem qualquer explicação ou justificativa lógica, foi de R$ 1,6 milhão – maior do que o solicitado e diferente de qualquer outro valor constante do procedimento instaurado para o suposto reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ao fim, foi realizado o pagamento no montante de R$ 1,2 milhão.
As investigações indicam que a Domain registrou declarações falsas ao afirmar que sofreu o prejuízo mencionado e ainda ao apresentar valores distintos em seus diversos pedidos por mais dinheiro. Segundo análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não houve desvalorização cambial significativa tampouco inesperada no período de execução do contrato. Além disso, a empresa não apresentou nenhuma prova de que teria efetivamente pago pelos produtos de informática, fornecidos pela Oracle, nem comprovou a aplicação das taxas que serviram como base de cálculo para o seu alegado prejuízo.
“Existe a real possibilidade de que esse pagamento ilegal tenha sido motivado com a finalidade de posterior recebimento de vantagem indevida por parte dos funcionários da Codesp envolvidos. Entretanto, este fato ainda é objeto de investigação e não é tratado na presente denúncia”, explica o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.
Crimes - Além de José Alex Botelho Oliva, foram denunciados Francisco José Adriano, diretor de Administração e Finanças à época, Celino Ferreira da Fonseca, então diretor de Operações Logísticas, e Cleveland Sampaio Lofrano, que ocupava o cargo de diretor de Relações com o Mercado e Comunidade. Os quatro membros da diretoria executiva foram responsáveis pela aprovação do pagamento indevido. Também estão incluídos na denúncia o então superintendente jurídico, Gabriel Nogueira Eufrásio, e seu assessor Frederico Spagnuolo de Freitas, que emitiram despachos e pareceres favoráveis ao pedido da Domain.
Os seis são acusados de possibilitar desvio de dinheiro público em proveito alheio, conforme previsto no artigo 312 do Código Penal. Eles também foram denunciados por permitirem modificação ou vantagem contratual ilegal, em favor do adjudicatário, crime disposto no artigo 92 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Se condenados, eles podem pegar até 16 anos de prisão. Já o responsável pela Domain é acusado de peculato. O MPF também requer a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, com o pagamento pelos denunciados de no mínimo R$ 1,2 milhão, devidamente corrigidos.
O número do processo é 5005665-10.2020.4.03.6104. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

