MPF obtém condenação de criminosos que dispararam contra a PRF
Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Patrick de Souza Siqueira e Gabriel Junio da Silva Norberto pela prática três tentativas de homicídio contra policiais rodoviários federais e pela posse de três pistolas de uso restrito das Forças Armadas.
Em 6 de setembro de 2016, por volta do meio-dia, policiais rodoviários federais receberam a informação de que um Honda Civic branco estaria efetuando roubos na BR-040 (Rodovia Washington Luís). Ao localizarem o veículo, os agentes se aproximaram para iniciar a abordagem, mas foram recebidos a tiros pelos criminosos, sendo que um dos disparos atingiu o capô da viatura e o outro, a maçaneta direta.
Os criminosos, então, fugiram no sentido da Avenida Brasil e iniciaram uma fuga em alta velocidade, continuando os disparos contra os PRF. No entanto, ao tentaram abandonar o veículo, numa passagem subterrânea de pedestres, localizada em frente à Clínica da Família Joãosinho Trinta, em Parada de Lucas, os criminosos foram alvejados e presos pelos policiais rodoviários federais. Além dos réus, estavam dentro do Honda Civic Ruan Junio Araújo da Conceição, com 17 anos à época e Jéferson Rodrigues dos Santos, que foi atingido por um dos disparos e morreu no local.
Ao serem presos, os criminosos confessaram que, ainda na BR-040, haviam sequestrado um caminhão frigorífico que estava sendo escoltado por eles em direção ao Complexo do Chapadão, onde seria descarregado.
O julgamento iniciou-se às 9h da manhã de ontem (28/01/2020) e terminou às 2h da manhã de hoje (29/01), quando foi lida a sentença que condenou Patrick e Gabriel a 8 anos de reclusão. Os procuradores da República Fernando José Aguiar de Oliveira e Felipe Almeida Bogado Leite, que participaram do julgamento, consideraram a condenação dos réus como uma sinalização, por parte dos jurados, no sentido de que a sociedade considera inadmissível que se disparem armas de fogo contra policiais.
O número do processo submetido a julgamento é: 0509583-21.2016.4.02.5101.

