MPF defende legalidade de busca e apreensão na residência do vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP)
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das buscas e apreensões determinadas pela 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) na residência do vice-prefeito e secretário de Obras do município, Marcelo de Lima Fernandes (PSD). A defesa, que alega nulidade da decisão judicial de primeira instância, recorreu, sem sucesso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, o caso será apreciado pelo Supremo, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina a manifestação do MPF, o pedido do gestor deve ser negado, pois não houve ilegalidade na decisão judicial, que está devidamente fundamentada. Alerta ainda que eventual decisão favorável ao político demandaria reexame de provas, o que é vedado via HC. Sustenta também que a busca e a apreensão foram devidamente fundamentadas, não havendo justificativa para a nulidade das medidas. Em relação à suposta ausência de contemporaneidade dos crimes, apta a ensejar a medida de busca e apreensão, o subprocurador-geral destaca trecho do acórdão que negou recurso anterior do vice-prefeito, o qual aponta que “não há limitação temporal para o requerimento ou deferimento da busca e apreensão”.
No habeas corpus apresentado, a defesa de Marcelo frisa ainda haver menção ao nome do paciente, em conversas interceptadas, porém sem sinalização da sua participação na prática criminosa. Requer, liminarmente, a suspensão do processo-crime até o julgamento final do HC. No mérito, pede que seja declarada a nulidade da decisão por meio da qual foi determinada a busca e apreensão, com o desentranhamento do material obtido.
Marcelo Lima é suspeito de organização criminosa, concussão e corrupção passiva. Investigações revelaram o recebimento de propina pelo político no valor mensal de R$ 150 mil com o objetivo de influenciar na revogação do contrato de parceria público-privada, com o consórcio SBC Valorização de Resíduos. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontaram ainda que o investigado mandou suspender por 180 dias atividades de poda e substituição de árvores, limpeza de bueiros, serviços de zeladoria, roçagem e pintura de guias, que eram implementadas pelo consórcio.

