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MPF defende legalidade de busca e apreensão na residência do vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP)

Marcelo Lima (PSD) foi alvo de mandados por suspeita de recebimento de propina envolvendo contratação fraudulenta de empresa para tratamento de lixo no município

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade das buscas e apreensões determinadas pela 5ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) na residência do vice-prefeito e secretário de Obras do município, Marcelo de Lima Fernandes (PSD). A defesa, que alega nulidade da decisão judicial de primeira instância, recorreu, sem sucesso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, o caso será apreciado pelo Supremo, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, que assina a manifestação do MPF, o pedido do gestor deve ser negado, pois não houve ilegalidade na decisão judicial, que está devidamente fundamentada. Alerta ainda que eventual decisão favorável ao político demandaria reexame de provas, o que é vedado via HC. Sustenta também que a busca e a apreensão foram devidamente fundamentadas, não havendo justificativa para a nulidade das medidas. Em relação à suposta ausência de contemporaneidade dos crimes, apta a ensejar a medida de busca e apreensão, o subprocurador-geral destaca trecho do acórdão que negou recurso anterior do vice-prefeito, o qual aponta que “não há limitação temporal para o requerimento ou deferimento da busca e apreensão”.

No habeas corpus apresentado, a defesa de Marcelo frisa ainda haver menção ao nome do paciente, em conversas interceptadas, porém sem sinalização da sua participação na prática criminosa. Requer, liminarmente, a suspensão do processo-crime até o julgamento final do HC. No mérito, pede que seja declarada a nulidade da decisão por meio da qual foi determinada a busca e apreensão, com o desentranhamento do material obtido.

Marcelo Lima é suspeito de organização criminosa, concussão e corrupção passiva. Investigações revelaram o recebimento de propina pelo político no valor mensal de R$ 150 mil com o objetivo de influenciar na revogação do contrato de parceria público-privada, com o consórcio SBC Valorização de Resíduos. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontaram ainda que o investigado mandou suspender por 180 dias atividades de poda e substituição de árvores, limpeza de bueiros, serviços de zeladoria, roçagem e pintura de guias, que eram implementadas pelo consórcio.

Íntegra do parecer no HC 189.038/SP

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