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Falta de acesso ao ensino infantil faz MPF/RS pedir dano moral coletivo em Itaqui

Valor do dano seria usado na construção de nova creche

O Ministério Público Federal (MPF) em Uruguaiana/RS ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a indisponibilidade dos bens de diversos réus a título de indenização por dano moral coletivo ao patrimônio público e social do município de Itaqui/RS. O pedido é em função das fraudes realizadas durante o processo de construção de creche padrão PRÓ-INFÂNCIA (Crechão de Itaqui). O valor da ação, R$ 2.382.299,01, corresponde ao montante necessário para a construção de uma nova creche, 1,2 milhão de reais, atualizado monetariamente.

A atribuição do MPF na questão é legitima uma vez que os recursos para a construção da creche são oriundos da União, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referente ao Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).

A creche, que atenderia 240 crianças por ano, deveria estar pronta desde o ano de 2012. Hoje, o município de Itaqui não dispõe da creche municipal apesar da imensa demanda reprimida para o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 5 anos, período de maior vulnerabilidade das crianças e, por isso mesmo, de maior necessidade de atuação pública.

A falta de atenção com a primeira infância gera dano irreversível à educação e ao crescimento dos infantes prejudicados. A creche pública é a ferramenta do poder público na questão da saúde infantil, na educação infantil, na formação da personalidade cidadã, no aprendizado da relevância do meio ambiente, para retirar as crianças de um contexto de violência ou para evitar acidente ou, ainda, uma superexposição da criança aos meios de comunicação.

Assim, o não atingimento do objetivo das transferências voluntárias da União para a construção de escola infantil, causando lesão ao patrimônio público, impõe aos réus a obrigação de ressarcir integralmente o dano causado, seja por meio de construção de creche nos padrões previamente acordados ou na conversão do seu valor em dano moral coletivo.


Entenda a fraude

Durante o período de construção da creche, os laudos de fiscalização emitidos não coincidiam com a realidade. Enquanto a avaliação certificada pelos laudos mostrava que o cronograma estava com mais de 80% de execução, a situação real era de abandono e ruína. Dessa forma, a empresa recebia adiantamentos ilegais, cujos valores foram utilizados, em parte, na campanha de reeleição do ex-prefeito via “caixa 2”.

No entendimento do MPF, muito além de meras irregularidades administrativas, reveladoras do descaso com a coisa pública, as ocorrências relatadas na ação são fruto de conluio entre agentes públicos, a pessoa jurídica e seus administradores.

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