Lei de Acesso à Informação obriga prefeitura a regularizar portal de transparência
A Prefeitura de Leme (SP) terá que regularizar, no prazo de 60 dias, o portal de transparência alojado na sua página oficial na internet, assegurando a ampla divulgação de informações de interesse público aos cidadãos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação de primeira instância, reiterada agora pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), é resultado de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF apontou pendências no site da prefeitura, como links indisponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e na ação civil requereu a ampla divulgação de dados, atualizados em tempo real, prevista na Lei de Acesso à Informação e na Lei da Transparência, dentre os quais informações relativas a licitação, inclusive editais, valor e contratos na íntegra, horários de funcionamento dos órgãos públicos.
"As informações que estão indisponíveis no Portal de Transparência são relevantes para que os cidadãos façam um controle dos negócios e das finanças públicas e não necessitam ser mantidas em sigilo para a segurança da sociedade ou do Estado", sustentou a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).
A Lei de Acesso à Informação obriga órgãos e entidades do poder público a assegurar a “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, além de garantir a “proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade”. A Lei da Transparência consagrou o princípio da transparência na gestão fiscal, reforçando a ideia de fiscalização dos gastos e das despesas públicas.
No recurso, a Prefeitura de Leme requereu um prazo maior para o cumprimento integral da decisão judicial. Entretanto, a 4ª Turma do TRF3 considerou que, "em razão dos anos em que foram publicadas as diversas leis e decreto que cuidam do tema, não há como reconhecer qualquer violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
Processo 0017653-34.2016.4.03.0000

