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Manutenção de sistema e-Proc volta a ser defendida por unidades do MPF no RJ e ES, entre outras

Ofício ao Conselho de Justiça Federal se soma a iniciativa tomada por unidades do MPF sediadas na Região Sul

Após as quatro unidades do Ministério Público Federal (MPF) com sede na 4a Região (RS/SC/PR) voltarem a defender a manutenção do sistema de processo eletrônico e-Proc na Justiça Federal, as três unidades do MPF sediadas na 2a Região (RJ/ES) se uniram a elas e manifestaram-se contra uma troca desse sistema. A ferramenta, adotada desde 2009, contribuiu para a Justiça Federal na Região Sul ser reconhecida pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. A preferência técnica pelo e-Proc foi reiterada, por ofício, à presidência e membros do Conselho da Justiça Federal (CJF). O CJF está redigindo resolução sobre um novo Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a gestão dos sistemas corporativos nacionais dentro do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Em ofício aos membros do CJF, os procuradores-chefes Marcia Morgado (MPF-2ª Região), Rafael Barreto (MPF/RJ) e Edmar Gomes Machado (MPF/ES) pediram a manutenção do e-Proc, por suas “inúmeras vantagens operacionais, as quais são assimiladas com facilidade e rapidez pelos usuários internos e externos”. Os chefes das unidades do MPF ressaltaram ainda que uma sondagem do CJF, junto às partes e interessados em processos judiciais, indicou o e-Proc como “o mais eficiente, por apresentar os melhores índices de satisfação entre os usuários, obtendo resultados de excelência em todos os pontos avaliados”.

CNJ e CJF – Em novembro, as sete unidades do MPF tinham manifestado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) serem contra a proibição ao uso do e-Proc pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Em minuta da resolução que o CJF prepara sobre o uso de um processo eletrônico nacional e unificado, seria vedado implantar novas soluções, bem como investimentos em sistemas existentes, o que impossibilitaria eventuais melhorias no e-Proc, tornando sua tecnologia obsoleta.

“A vedação de realização de investimentos nos sistemas eletrônicos judiciais existentes – prevista no art. 17 da referida minuta de Resolução – acarretará a obsolescência do e-Proc, que, enquanto ferramenta tecnológica, necessita de permanente atualização. Isso representa, portanto, não somente desperdício do investimento realizado ao longo de mais de uma década, mas também retrocesso no exercício da prestação jurisdicional”, notaram os procuradores-chefes no ofício ao CJF. “Tanto a Lei nº 11.419/2006 quanto o Código de Processo Civil preveem a possibilidade de coexistência de mais de um sistema processual eletrônico, inexistindo imposição legal de adoção de um único modelo.”

Por seu bom funcionamento, o e-Proc é usado pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 4a Região, Superior Tribunal Militar, Turma Nacional de Uniformização, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunais de Justiça (TJs) do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Tocantins.

Íntegra do ofício ao CJF

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