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Incra é obrigado a implantar rede de água em assentamento de Bela Vista (MS)

Trabalhadores rurais esperam há 12 anos a finalização das obras de abastecimento

Moradores do Assentamento Ressaca, em Bela Vista (MS), fronteira com o Paraguai, finalmente tiveram assegurada a efetiva implantação de rede de distribuição de água. Sentença publicada pela Justiça, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012, obriga o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a finalizar as obras do sistema de abastecimento.

A decisão judicial confirma liminar obtida pelo Ministério Público, ainda em 2012, que determinava o fornecimento de água potável por caminhão-pipa, e condena a autarquia a promover as medidas necessárias para a imediata execução das obras da rede de distribuição, de modo que as 28 famílias assentadas tenham acesso à água de boa qualidade.

Antes do ajuizamento da ação, os moradores do assentamento coletavam água em rio próximo aos lotes. O líquido era transportado, por até 5 km, em carrinhos de mão ou carroças. A água coletada era utilizada para ingestão e preparo de alimentos, enquanto os trabalhadores tomavam banho e lavavam louças em açude da região - onde dividiam a água com porcos e bois, correndo risco de contaminação.

Para a Justiça, a omissão do Estado em fornecer água potável “configura violação do mínimo existencial dos direitos à vida, à saúde e à dignidade dessa coletividade, em descumprimento à obrigação constitucionalmente imposta ao Poder Público”.

Anos de espera - O Assentamento Ressaca foi criado em 2002 com a promessa de infraestrutura mínima para os trabalhadores rurais. Quinze anos depois, os assentados ainda aguardam a conclusão da rede de distribuição de água. Poço artesiano chegou a ser construído em 2005, mas a perfuração não obteve a vazão suficiente e o projeto foi paralisado.

No curso da ação ajuizada pelo MPF, o Incra chegou a informar, em fevereiro de 2014, a conclusão do sistema de abastecimento, que só não teria entrado em funcionamento por falta de energia elétrica. Contudo, foram constatadas irregularidades e deficiências na rede de água implantada.

Com a sentença, o Incra é obrigado a, efetivamente, garantir água a todos os assentados. Apesar de o MPF ter pedido a fixação de prazo para a conclusão das obras, a Justiça não definiu data final para o cumprimento da obrigação. Da sentença, ainda cabe recurso.

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Referência Processual na Justiça Federal de Ponta Porã: Autos nº 0000980-32.2012.403.6005
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