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PGR se manifesta pelo não conhecimento de habeas corpus em favor de Jacob Barata Filho

Ação penal está suspensa após deferimento de liminar pelo relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) em favor de Jacob Barata Filho, réu em ação penal referente a crime de evasão de divisas. Para a PGR, a decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – negando o HC e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu – não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência. Sendo assim, não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF.

A ação penal está suspensa, após deferimento de liminar pelo relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes. A decisão baseou-se na alegação da defesa de que haveria conflito de competência e violação do princípio do juiz natural. O documento sustenta que os autos da ação penal relacionados ao crime de evasão de divisas teriam sido redistribuídos, sem justificativa, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a 7ª Vara do mesmo estado, onde o réu já responde a outra ação penal na operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato. Para a defesa, os crimes não apresentam relação entre si.

No parecer, Dodge manifestou-se pela competência da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal referente ao crime de evasão de divisas. A PGR defende que, solucionado o conflito de competência, não mais se justifica a manutenção da suspensão da ação penal. Com base nos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, Raquel Dodge solicitou a imediata remessa dos autos ao órgão julgador para que promova a continuidade do trâmite processual.

Súmula 691 – De acordo com a súmula, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". O pedido havia sido negado anteriormente em decisão monocrática da ministra do STJ Laurita Vaz.

 

Íntegra da manifestação no HC 160.172

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