PGR se manifesta pelo não conhecimento de habeas corpus em favor de Jacob Barata Filho
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pelo não conhecimento de habeas corpus (HC) em favor de Jacob Barata Filho, réu em ação penal referente a crime de evasão de divisas. Para a PGR, a decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – negando o HC e mantendo o trâmite da ação penal contra o réu – não apresenta qualquer ilegalidade ou incoerência. Sendo assim, não é cabível, neste caso, a superação da Súmula 691 do STF.
A ação penal está suspensa, após deferimento de liminar pelo relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes. A decisão baseou-se na alegação da defesa de que haveria conflito de competência e violação do princípio do juiz natural. O documento sustenta que os autos da ação penal relacionados ao crime de evasão de divisas teriam sido redistribuídos, sem justificativa, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para a 7ª Vara do mesmo estado, onde o réu já responde a outra ação penal na operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato. Para a defesa, os crimes não apresentam relação entre si.
No parecer, Dodge manifestou-se pela competência da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação penal referente ao crime de evasão de divisas. A PGR defende que, solucionado o conflito de competência, não mais se justifica a manutenção da suspensão da ação penal. Com base nos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, Raquel Dodge solicitou a imediata remessa dos autos ao órgão julgador para que promova a continuidade do trâmite processual.
Súmula 691 – De acordo com a súmula, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar". O pedido havia sido negado anteriormente em decisão monocrática da ministra do STJ Laurita Vaz.

