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Competência para estabelecer valor de interconexão em telefonia móvel é da Justiça Federal, defende o MPF

Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal opinou pela competência da Justiça Federal em ação que discute o valor de uso da rede móvel (VU-M). A taxa é cobrada pelas operadoras de telefonia móvel em qualquer ligação em que seja utilizada rede de empresa concorrente, em telefone fixo ou móvel. Assinado pela subprocuradora-geral da República Darcy Vitobello, o parecer foi motivado por conflito de competência decorrente de interferência da justiça estadual na definição do valor da cobrança.

O parecer discute o caso da empresa Hoje Sistemas de Informática, que, em 2010, ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal pedindo a anulação de cláusulas dos contratos celebrados com as operadoras Vivo, Claro, Oi e Tim, que estabelecem o VU-M. A ação foi distribuída ao juízo federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que fixou o VU-M em R$ 0,03 por minuto, para todas as empresas.

Em 2017, a Hoje Telecom ajuizou pedido de recuperação judicial, que passou a tramitar no Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Manaus (AM). No curso do processo, a Justiça estadual deferiu tutela de urgência para determinar às operadoras de telefonia (Oi, Vivo, Claro e Tim) que, até o trânsito em julgado da ação na Vara Federal, mantivessem os contratos firmados com a autora e a interconexão de redes. Também determinou quanto deveriam cobrar da Hoje Telecom, em valores abaixo dos estabelecidos pela Justiça Federal, gerando o conflito de competência.

Para Darcy Vitobello, o juízo estadual não possui competência para decidir sobre a cobrança. A interconexão de redes móveis é objeto de livre negociação entre os interessados, deve observar os ditames da Lei nº 9.472/97 e ser formalizada por contrato cuja eficácia depende de homologação pela Anatel. Na hipótese de não haver concordância, a agência reguladora arbitra as condições para a interconexão. Como há interesse da Anatel, defende o MPF, a competência é da Justiça Federal.

No caso, há duas decisões o mesmo assunto com valores diferentes, gerando “perplexidade por impossibilitar às partes saber qual delas deve ser cumprida”, explica Darcy. Por isso, a subprocuradora-geral da República pede que a decisão da Justiça estadual seja anulada pelo STJ e o autos, remetidos ao juízo competente.

Leia aqui a íntegra da manifestação do MPF.

 

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