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Semana Santa: não haverá expediente no MPF entre os dias 28 e 30 de março

Durante o feriado, urgências e prisões temporárias continuarão a ser atendidas por meio da escala de plantão de membros e servidores do órgão

Não haverá expediente no Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) entre os dias 28 a 30 de março. Isso vale, também, para as unidades do MPF em todo o país. O MPF segue a Lei nº 5.010/1966, artigo 62, inciso II, que define como feriados os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.

Durante o feriado, urgências e prisões temporárias continuarão a ser atendidas por meio da escala de plantão de membros e servidores do órgão. A medida tem como objetivo assegurar a prestação de serviço que se fizer necessária.


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