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Em seminário online, Secretaria de Cooperação Internacional expõe aspectos práticos das equipes conjuntas de investigação

André Lasmar, secretário adjunto da SCI/MPF, apresentou experiência brasileira em evento da Rede de Cooperação Jurídica Penal da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos

Investigações mais céleres, simples, menos burocráticas. Esses são alguns dos benefícios destacados pelo secretário adjunto de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal (MPF), André Lasmar, no seminário online Equipes Conjuntas de Investigação na Ibero-América: Uso de Evidências Transnacionais Contra o crime. A exposição ocorreu na manhã desta quarta-feira (16), na primeira edição de uma série de seminários virtuais que serão realizados pela Rede de Cooperação Jurídica Penal da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (RedCoop/Aiamp), integrada pelo MPF, em parceria com o Programa de Assistência contra o Crime Transnacional Organizado da Europa para América Latina (EL PAcCTO).

O objetivo do evento foi discutir o funcionamento, o quadro regulamentar, as vantagens e os desafios desta ferramenta-chave da cooperação criminal internacional para a repressão de crimes transnacionais. À Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República coube expor os aspectos práticos das ECIs.

O Ministério Público brasileiro, de acordo com André Lasmar, tem três equipes conjuntas de investigação: duas no âmbito do Mercosul e uma com a Unidade de Cooperação Jurídica da União Europeia (Eurojust). As ECIs da América do Sul investigam crimes de tráfico de drogas e de pessoas com o Paraguai. A outra equipe investiga, junto com Itália, o tráfico internacional de drogas. O secretário adjunto disse que os acordos estão sendo renovados, conforme a nova legislação sobre o assunto. E há, da parte brasileira, o desejo de ampliar cada vez mais esse instrumento de cooperação jurídica.

Segundo o secretário adjunto, apesar dos benefícios, as ECIs apresentam dificuldades, entre elas, a questão orçamentária. O Acordo Quadro do Mercosul, de 2010, estabelece que os gastos com as investigações serão cobertos pela parte requerente, exceto os salários e eventuais retribuições dos integrantes da ECI da parte requerida. Ao contrário da experiência da Eurojust, que conta com fundo próprio para custear as investigações, o modelo instituído no âmbito do Mercosul permite a discricionariedade, podendo ser um obstáculo ao desenvolvimento dos trabalhos.

Além de André Lasmar, o evento contou com a participação do promotor de assuntos internacionais da Procuradoria-Geral do Panamá, José Antonio Candanedo; do promotor especializado em drogas da Procuradoria-Geral do Equador, Roberto Guerrero; e da coordenadora da Secretaria da Rede Judicial Europeia, Ianina Lipara.

Próximas edições – Os próximos seminários online organizados pela RedCoop/Aiamp vão abordar o papel dos Ministérios Públicos na extradição (30 de setembro), o envio espontâneo de informações (21 de outubro), crime cibernético e cooperação internacional (10 de novembro), a situação atual da cooperação internacional e o desenvolvimento subregional (2 de dezembro).

ECI – A Equipe Conjunta de Investigação (ECI) é uma medida de cooperação internacional prevista no Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados-Partes do Mercosul e os Estados Associados para a criação das ECIs, firmado em 2010. Também está prevista nas Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e na Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

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