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MPF abre procedimento para acompanhar alterações em programas de milhas aéreas

Objetivo é evitar que consumidores sejam surpreendidos com mudanças abruptas e unilaterais como o fim da parceria entre a Latam e a Multiplus

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta quinta-feira (6) procedimento administrativo para acompanhar as alterações nas normas das administradoras de programas de milhagens. Com isso, os procuradores que atuam na temática da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) vão fiscalizar casos como o fim da parceria entre a companhia aérea Latam e a empresa de fidelidade Multiplus. O objetivo do MPF é evitar que consumidores sejam surpreendidos com mudanças abruptas e unilaterais nos programas dos quais façam parte.

O procedimento administrativo aponta como ponto a ser observado, por exemplo, as barreiras que os programas de fidelidade impõem à saída dos clientes – independentemente do seu grau de satisfação com os serviços ofertados. Neste cenário, o MPF entende que o mercado de programa de milhagens, associado à ampla liberdade das empresas em gerir e alterar suas regras a qualquer tempo, podem criar terreno fértil para o exercício de poder de mercado pelas companhias gestoras dos programas de milhagens.

Coordenador da 3ª Câmara, o subprocurador-geral da República Augusto Aras lembra que os programas de milhagem e suas respectivas pontuações não se caracterizam como mero prêmio aos consumidores. É, sim, segundo ele, uma contraprestação pelos bens e serviços adquiridos. “Esses programas geram vultosos ganhos no mercado financeiro para os fornecedores que se encontram na cadeia produtiva”, destaca o subprocurador-geral.

Liberdade – As empresas que controlam esses programas têm liberdade na emissão de pontos, mas não estão sujeitas a regras aplicáveis a outras instituições que gerenciam ativos financeiros e moedas de menor liquidez. Sendo assim, podem unilateralmente inflacionar a pontuação necessária para adquirir os produtos e serviços. Para o MPF, no entanto, mesmo sendo privados, esses programas estão sujeitos à regulação, já que se assemelham a moedas virtuais, sendo utilizadas como meio de troca.

Desta forma, drásticas alterações nesses programas são práticas abusivas que impedem os consumidores a gozarem de suas pontuações de direito. Constam como excessos das empresas, por exemplo, argumentos como somente disponibilizar uma passagem obrigando a compra de outro trecho.

Fidelidade – Foi anunciado nos últimos dias que a Latam decidiu não renovar contrato com a Multiplus e vai adquirir todas as ações da empresa na bolsa de valores, a fim de fechar o capital da companhia. A notícia, veiculada por meio de Fato Relevante na quarta-feira (5), pode repercutir na cotação das ações da Multiplus no mercado, impactando, eventualmente, os interesses dos acionistas minoritários, que detêm 27,3% do capital social da Multiplus em circulação.

No entendimento do MPF, é imprescindível prestigiar os parâmetros claros e precisos nas relações entre as companhias de milhagens e seus clientes. Sendo assim, a companhia deve prezar pela publicidade dos atos. O acompanhamento do Ministério Público Federal tem justamente o intuito de promover segurança jurídica e garantir a oferta de serviços de qualidade para prezar pelo bem-estar do consumidor.

Íntegra da portaria de instauração do procedimento administrativo do MPF

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