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Mantida competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar denúncia contra governador do MS, Reinaldo Azambuja

Na mesma sessão, a Corte Especial do STJ prorrogou afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta quarta-feira (18), uma questão de ordem suscitada pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul (MS), Reinaldo Azambuja (PSDB), e decidiu pela competência do STJ para apreciar e julgar a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o político. Além do chefe do Poder Executivo estadual, também figuram como denunciados os empresários Joesley e Wesley Batista, da JBS, o ex-secretário de Fazenda do MS e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Márcio Campos Monteiro, e outras 20 pessoas. Os crimes apontados são de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa por fatos ocorridos entre 2014 e 2016.

O esquema de corrupção envolveu o pagamento de R$ 67 milhões em propina a Azambuja e a outros denunciados. Como contrapartida, os agentes públicos garantiram isenções fiscais e benefícios ao grupo empresarial JBS em valores que ultrapassam R$ 209 milhões.

O relator do processo no STJ, ministro Félix Fischer, justificou a manutenção do caso na Corte porque os ilícitos supostamente cometidos pelo gestor ocorreram no seu primeiro mandato à frente do governo estadual – Azambuja veio a ser reeleito. “O foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”, afirmou, fazendo referência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do foro por prerrogativa de função.

Entenda o caso – Oferecida pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo no âmbito do Inquérito 1.190/DF, a denúncia reúne provas obtidas na Operação Vostok, bem como provas compartilhadas a partir da Operação Lama Asfáltica, acordos de colaboração premiada e da quebra dos sigilos telefônico e bancário dos envolvidos. Segundo o MPF, há registros de que um esquema de corrupção entre a JBS e o governo de MS ocorria desde pelo menos 2003, envolvendo sucessivos governadores. Ainda na campanha eleitoral, Azambuja procurou os empresários em busca de doações e, a partir daquele momento, começaram as tratativas para manutenção do esquema criminoso, caso ele fosse eleito, o que ocorreu em 2015.

Segundo o MPF, Reinaldo Azambuja se valeu do cargo de governador para exercer o comando da organização criminosa e praticar crimes como corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Ele pediu e aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS. A contrapartida para a empresa foi a concessão de benefícios fiscais ilegais, por meio da assinatura de Termos de Acordos de Regime Especial (Tares) ou aditivos. Cerca de 30% dos valores que a JBS deixava de recolher aos cofres públicos em impostos, em decorrência dos Tares assinados, eram repassados para a organização criminosa. Os acordos eram assinados por Márcio Campos Monteiro, na condição de secretário de Finanças.

Prorrogação de afastamento - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou, também nesta quarta-feira (18), decisão monocrática do ministro Francisco Falcão para manter o afastamento cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) Arthur Paredes Cunha Lima.

O pedido do Ministério Público Federal (MPF) foi feito em petição incidental pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. A denúncia contra o conselheiro foi apresentada em 28 de outubro de 2020. Ele é acusado de crimes de corrupção passiva, por recebimento de valores em favorecimento de organização social pela gestão de unidade de saúde em João Pessoa.

Falcão ressaltou a gravidade dos fatos, lembrando que em recente cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de pessoas ligadas ao conselheiro, a Polícia Federal encontrou um aparelho celular escondido em uma jardineira da casa do funcionário de Arthur. “Os fatos são muito graves e merecem a manutenção do afastamento do conselheiro”, finalizou.

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