União deve garantir ampla defesa antes de inscrever estados em cadastro de inadimplentes pela não prestação de informações em educação
A União pode inserir estados em cadastro de inadimplência em caso de não prestação de informações obrigatórias sobre execução de despesas com educação, desde que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária 3.196/RS, proposta pelo Rio Grande do Sul. O estado busca anular sua inscrição como inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Cadastro Único de Convênios (Cauc/Siafi), por ter deixado de prestar informações sobre aplicação de recursos federais na área da educação, conforme determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação, o Rio Grande do Sul alega que deixou de prestar informações porque houve mudança na forma de entrega de alguns relatórios. A União passou a exigir a transferência de determinados documentos apenas via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), deixando de aceitar certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, como antes. O estado alega que foi inscrito automaticamente no cadastro de inadimplentes, sem direito à defesa prévia ou ao contraditório, o que causa grande prejuízo à população, uma vez que impossibilita transferências de recursos federais e repasses de convênios para a educação. Medida cautelar foi deferida pelo Supremo para retirar o Rio Grande do Sul da lista, até o julgamento do mérito.
Segundo Augusto Aras, o cadastro nos sistemas federais é importante, pois “seleciona aqueles órgãos ou entidades com pendências financeiras ou contratuais com a União e impede a aprovação de novas transferências voluntárias com a clara intenção de proteger as finanças federais da malversação ou desorganização administrativa de certos entes convenentes”. No entanto, os estados têm direito à ampla defesa e ao contraditório. “A União há de zelar pela instituição de procedimentos que legitimem eventual constrição de direitos dos entes federados menores, porquanto goza de posição proeminente em relação aos estados e municípios dentro do sistema nacional de repartição de receitas tributárias”, diz o PGR.
Para o PGR, divergências sobre a forma de cálculo e apuração das informações entre a União e o Tribunal de Contas do Estado não podem motivar a inscrição automática do estado no cadastro de inadimplentes, tendo em vista a “gravidade das implicações financeiras da inscrição do ente estadual no Cauc”, diz. Aras defende que o Rio Grande do Sul tenha a oportunidade de confrontar os dados e comprovar se houve o cumprimento da exigência constitucional de aplicação de percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento da educação. Até lá, a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes deve ser anulada, defende o PGR.

