Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / União deve garantir ampla defesa antes de inscrever estados em cadastro de inadimplentes pela não prestação de informações em educação

União deve garantir ampla defesa antes de inscrever estados em cadastro de inadimplentes pela não prestação de informações em educação

Manifestação de Augusto Aras foi em ação que questiona inscrição automática do Rio Grande do Sul no Cauc/Siafi

A União pode inserir estados em cadastro de inadimplência em caso de não prestação de informações obrigatórias sobre execução de despesas com educação, desde que garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa. É o que defende o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária 3.196/RS, proposta pelo Rio Grande do Sul. O estado busca anular sua inscrição como inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do Cadastro Único de Convênios (Cauc/Siafi), por ter deixado de prestar informações sobre aplicação de recursos federais na área da educação, conforme determinam a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na ação, o Rio Grande do Sul alega que deixou de prestar informações porque houve mudança na forma de entrega de alguns relatórios. A União passou a exigir a transferência de determinados documentos apenas via Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), deixando de aceitar certidões emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, como antes. O estado alega que foi inscrito automaticamente no cadastro de inadimplentes, sem direito à defesa prévia ou ao contraditório, o que causa grande prejuízo à população, uma vez que impossibilita transferências de recursos federais e repasses de convênios para a educação. Medida cautelar foi deferida pelo Supremo para retirar o Rio Grande do Sul da lista, até o julgamento do mérito.

Segundo Augusto Aras, o cadastro nos sistemas federais é importante, pois “seleciona aqueles órgãos ou entidades com pendências financeiras ou contratuais com a União e impede a aprovação de novas transferências voluntárias com a clara intenção de proteger as finanças federais da malversação ou desorganização administrativa de certos entes convenentes”. No entanto, os estados têm direito à ampla defesa e ao contraditório. “A União há de zelar pela instituição de procedimentos que legitimem eventual constrição de direitos dos entes federados menores, porquanto goza de posição proeminente em relação aos estados e municípios dentro do sistema nacional de repartição de receitas tributárias”, diz o PGR.

Para o PGR, divergências sobre a forma de cálculo e apuração das informações entre a União e o Tribunal de Contas do Estado não podem motivar a inscrição automática do estado no cadastro de inadimplentes, tendo em vista a “gravidade das implicações financeiras da inscrição do ente estadual no Cauc”, diz. Aras defende que o Rio Grande do Sul tenha a oportunidade de confrontar os dados e comprovar se houve o cumprimento da exigência constitucional de aplicação de percentual mínimo na manutenção e desenvolvimento da educação. Até lá, a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes deve ser anulada, defende o PGR.

Íntegra da manifestação na ACO 3.196/RS

login