O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco atua para manter multa de R$ 100 mil, para cada um dos então candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Bento do Una (PE), Fábio Cavalcante da Silva e Atelmar Pontes de Oliveira, e à Coligação São Bento do Una na Direção Certa, por propaganda eleitoral ilícita. Eles foram condenados, pela 52a Zona Eleitoral, por descumprimento de decisão liminar que proibia realização de passeata sem respeito às normas sanitárias, durante a eleição de 2020, por conta da pandemia de Covid-19.
Os então candidatos e a coligação recorreram da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) alegando que seguiram todas as recomendações de prevenção para não estimular a pandemia, que não detinham controle sobre a manifestação e que não foram responsáveis pelo desrespeito da população às regras de enfrentamento à Covid-19. Em parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, discorda das afirmações e pede que a sentença seja mantida na íntegra.
Para o MP Eleitoral, a alegação de que os candidatos não detinham controle sobre a manifestação não se sustenta. “Se fosse verdadeira essa versão, os representados, como lideranças políticas, deveriam haver alertado seus apoiadores para o caráter ilícito da manifestação e pedido que a evitassem. Talvez as pessoas não o atendessem, mas, nesse caso, lhes caberia, no mínimo, afastar-se do ato”, assinala Wellington Saraiva.
Desrespeito - Fotografias comprovam que houve aglomeração de pessoas durante a passeata, ocorrida em 29 de outubro de 2020. As imagens mostram centenas de indivíduos sem distanciamento social nem máscara de proteção facial, em afronta às regras sanitárias. Eventos semelhantes eram possíveis, desde que respeitassem as normas de proteção da saúde, o que não ocorreu no caso, de acordo com as apurações.
Wellington Saraiva ressalta que não há motivos para diminuição do valor da multa. “Todos tinham conhecimento das restrições. Mesmo assim, os representados decidiram exercer sua autonomia de vontade e desobedecer à decisão judicial, pondo em risco a saúde e a vida de centenas de pessoas, por motivação puramente egoística e irresponsável. Devem, em consequência, como adultos capazes que são, sofrer as consequências jurídicas de seus atos”, destaca o procurador regional eleitoral de Pernambuco.
Processo nº: 0600371-72.2020.6.17.0052
Íntegra do parecer