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MPF defende aumento de pena da ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP) Darcy Vera

Ex-prefeita foi condenada pelos crimes de desvio de verbas e dispensa indevida de licitação

O Ministério Público Federal (MPF) na 3ª Região apresentou ao Tribunal Regional Federal (TRF3) parecer em que sustenta que devem ser aumentadas as penas impostas em abril de 2018 à ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), Darcy da Silva Vera, por indevida dispensa de licitação e desvio de verbas públicas em proveito alheio.

Segundo descreveu o Ministério Público Federal na denúncia, apresentada em junho de 2017, Darcy Vera, à época prefeita de Ribeirão Preto, firmou, em junho de 2010, convênio com o Ministério do Turismo (MTur), para a utilização de verba pública federal no montante de R$ 2 milhões para promoção e divulgação da cidade como destino turístico, mediante campanha publicitária realizada pela própria prefeitura durante a prova de stock car que ocorreria em Ribeirão Preto, nos dias 4, 5 e 6 de junho daquele ano.

O entendimento do Tribunal de Contas da União sobre convênios de repasse de verba federal não permite que os recursos recebidos, ou as obrigações advindas dos convênios, sejam repassados integralmente a terceiros. Darcy Vera, no entanto, havia firmado no mês anterior, maio de 2010, termo de convênio entre a prefeitura de Ribeirão Preto e a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), contratando a entidade para promover os serviços de publicidade do evento sem que fosse feito procedimento licitatório. A terceirização do objeto do convênio do Ministério de Turismo foi ilegal, e serviu para o desvio da totalidade das verbas públicas federais recebidas (dois milhões de reais) para a CBA.

As despesas da prefeitura com a CBA sequer foram comprovadas. A prestação de contas das verbas públicas foi apresentada pela Prefeitura de Ribeirão Preto ao Ministério do Turismo de forma ineficaz e inidônea: consistiu apenas em quatro recibos, desacompanhados de notas fiscais, emitidos pela empresa Vicar Promoções Desportivas S/A, a quem a CBA teria ‘quarteirizado’ o objeto do convênio.

Recebida a denúncia em 14 de junho de 2017, Darcy Vera foi condenada em 23 de abril de 2018 pela prática dos crimes de desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67), a 2 anos de reclusão, e dispensa de licitação fora das hipóteses legais (artigo 89 da Lei 8.666/93), a 3 anos de detenção. Recorreram da sentença a ex-prefeita, para que seja absolvida, e o Ministério Público Federal, para que a condenação da ex-prefeita seja aumentada.

O parecer apresentado por integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região opinou pelo desprovimento do recurso apresentado por Darcy Vera, e pelo provimento do recurso de apelação do MPF, sustentando que as penas devem ser aumentadas para 4 anos e 6 meses, quanto ao crime de desvio de verbas, e para 3 anos e 9 meses, quanto à dispensa ilegal de licitação, o que se justifica em razão do elevado dano causado pelos crimes, da premeditação e da fraude utilizados na sua prática, e da maior gravidade do crime de dispensa ilegal de licitação, por ter sido praticado pela própria Prefeita.

Apelação Criminal 0019115-26.2016.4.03.0000.

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