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MPF recomenda que Caraguatatuba (SP) cumpra na íntegra legislação sobre gestão da saúde

Município não tem apresentado ao Conselho Municipal de Saúde relatórios quadrimestrais previstos na legislação

O Ministério Público Federal (MPF) em Caraguatatuba (SP) recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Saúde do município que cumpram integralmente a legislação que prevê a entrega de dois tipos de relatórios de gestão do SUS - o Relatório Detalhado referente ao Quadrimestre Anterior (RDQA) e o Relatório Anual de Gestão (RAG) - previstos na Lei Complementar 141/2012, que dispõe sobre os recursos públicos que devem ser aplicados pela União, Estados e Municípios nos serviços públicos de saúde.

A lei em questão tem uma série de dispositivos para aumentar a transparência e a participação popular na gestão do SUS. Um deles é o artigo 36, que prevê a realização de audiências públicas na Câmara de Vereadores para prestação de contas da gestão de saúde municipal.

Em 2013, o MPF em Caraguatatuba, atendendo um expediente da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) - órgão máximo do Ministério Público Federal em assuntos sobre saúde, educação e direitos humanos - abriu um inquérito civil para apurar a transparência na gestão dos serviços de saúde no Litoral Norte de São Paulo.

O inquérito civil, recentemente prorrogado, concluiu que as audiências públicas vêm sendo realizadas desde então, mas os relatórios quadrimestrais e anuais da gestão dos recursos de saúde não estão sendo enviados pelo município para o Conselho Municipal de Saúde na forma preconizada pelo Tribunal de Contas da União, que estabelece que os dados devem alimentar o sistema SargsSUS, do Ministério da Saúde.

Cabe ao Conselho Municipal de Saúde avaliar os relatórios quadrimestrais e emitir pareceres conclusivos de aprovação dos RDQA, que devem ser elaborados pelo município usando o modelo padronizado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.  

Descumprimento - Segundo a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o não cumprimento integral da legislação pelo município, especialmente a não-alimentação do SargSUS, impede que municípes e demais interessados acompanhem a gestão dos recursos de saúde pelo município de Caraguatatuba na internet.

Pelos menos, os relatórios devem conter: I - montante e fonte dos recursos aplicados no período; II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III - oferta e produção   de   serviços   públicos   na   rede   assistencial   própria,   contratada   e conveniada.  Esses dados devem ser comparados com os indicadores de saúde da população da cidade.

O MPF requereu que a Prefeitura e a Secretaria de Saúde respondam a recomendação em 20 dias úteis, que começam a contar após o município ser notificado do documento.

Leia a íntegra da recomendação

Inquérito Civil nº 1.34.033.000073/2013-11

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