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MPF defende PEC que define trânsito em julgado da ação após decisão de segunda instância

Em audiência na Câmara, subprocuradora-geral pontuou que a proposta tem por objetivo melhorar a eficiência do sistema de Justiça

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (4), a coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF), a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, defendeu o início da execução da sentença ou acórdão após decisão colegiada de segunda instância do Poder Judiciário. O debate foi promovido pela Comissão Especial destinada a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que altera os artigos 102 e 105 da Constituição Federal, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Apresentada em dezembro, a PEC 199 considera que o trânsito em julgado do processo acontece após a decisão final da segunda instância, com início imediato da execução da sentença. De acordo com o texto, para uma eventual revisão do julgamento pelos tribunais superiores, seria necessário o ajuizamento de novas ações, iniciadas diretamente no STF ou STJ.

Na avaliação de Frischeisen, a proposta é uma “solução para melhorar a eficiência do sistema de Justiça como um todo”. Segundo a subprocuradora-geral, a quantidade de recursos disponíveis atualmente na Justiça brasileira ajuda a protelar a execução da setença. “O STJ recebe inúmeros recursos para evitar o trânsito em julgado das ações. Essa PEC é importante porque propõe um marco de igualidade, para todos que estiverem na mesma situação jurídica básica. Ela é feliz em dizer que o momento do trânsito em julgado será após o julgamento das apelações”, pontuou.

A PEC 199 foi originada a partir de outra, a 410/2018, que trata da mesma temática, mas foi criticada por alterar o artigo 5º da Constituição, comprometendo o princípio da presunção de inocência. Na avaliação de Frischeisen, a nova proposta é mais sistêmica, segura e não fere esse princípio. “A presunção de inocência tem que ser compreendida junto ao processo legal. É o direito ao julgamento justo, que acontece na primeira instância. Ou seja, ela me faz ter o direito de saber por quê me acusam, quais as provas, quem é o juiz natural que vai sentenciar, o promotor e etc”, explicou.

Em relação à implementação da PEC, em caso de aprovação, a subprocuradora-geral defendeu que, independentemente da aplicação das novas regras somente a processos novos ou também a processos em andamento, será necessário alterações na legislação infraconstitucional, inclusive com a previsão de regras de transição. “A Câmara deve encontrar um denominador comum para isso. Toda vez que fazemos alteração nas normas processuais penais e cíveis, independente de ser uma norma que imediatamente entra em vigor, temos que pensar nas alterações e criar um rito de transição”, afirmou.

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