Prefeita de Boa Vista é denunciada por desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ofereceu denúncia contra Maria Tereza Saenz Surita Guimarães, prefeita de Boa Vista, e contra o empresário Nei Afonso Borges, por desvio de recursos públicos. A prefeita é acusada de desviar recursos públicos relativos a convênios com recursos da União para a execução de obras de pavimentação asfáltica de ruas no município.
Em 2002, Maria Tereza assinou contrato com Nei Afonso Borges, proprietário da empesa NAB Engenharia Ltda., para a execução de obras de pavimentação asfáltica de diversas ruas do município. Os recursos foram obtidos mediante convênio firmado entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.040.000,00. Entretanto, apurou-se que houve superfaturamento no contrato no valor de mais de R$ 350 mil.
A perícia desvendou a fraude comparando dados da planilha contratada e os dados levantados em relação a preços e medidas previamente periciados. Constatou-se que o valor contratado foi cerca de 21% maior do que o calculado pela perícia.
A empresa apresentou cálculos como se tivesse arcado com os custos de diversos equipamentos necessários para as obras. Porém, boa parte dos equipamentos foram cedidos pela prefeitura, cabendo à empresa somente a manutenção e o abastecimento dos veículos usados na empreitada.
A prefeitura cedeu uma usina de asfalto, seis caminhões caçamba, duas pás mecânicas, um caminhão pipa, um rolo compactador, um caminhão aspergedor e uma vibroacabadora.
A prefeita do município e o então secretário municipal de obras, Nélio Afonso Borges, irmão gêmeo do empresário denunciado, assinaram um termo de cessão de veículos e máquinas em favor da empresa, argumentando que a cessão era fundamentada no contrato. A perícia apurou que houve omissão da informação no termo de contrato sobre quais equipamentos seriam cedidos pelo município para a execução das obras. Por esse motivo, o custo das máquinas pode ter sido considerado na proposta.
O MPF pede a condenação dos acusados nas penas de crime de responsabilidade, previstas no artigo 1º-I do Decreto Lei 201/67. A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1).
Número do processo: 0026625-33.2005.4.01.0000/RR

