MPF na 2ª Região quer evitar pena menor para roubo aos Correios no Rio
Réu foi condenado a dez anos e meio de prisão por assaltar veículo
Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso de Luis Carlos Bezerra da Silva pela revisão de sua condenação a dez anos e meio de prisão e multa de R$ 15,4 mil por roubar encomendas postais após ameaçar com arma de fogo o motorista de uma Kombi dos Correios em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. A sentença da 10ª Vara Federal Criminal do Rio se refere aos crimes de roubo majorado, receptação qualificada, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo cometidos por ele e dois cúmplices não identificados em fevereiro.
Quatro causas de aumento de pena foram destacadas pelo juiz de primeira instância na sentença: emprego de arma, concurso de três agentes, assalto a serviço de transporte de valores e manutenção da vítima como refém. Na manifestação ao TRF2, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger narrou que o réu foi preso em flagrante quando tentava fugir em direção à mata da serra do Grajaú.
“Não há que se falar em tentativa de roubo, mas em roubo consumado, pois, apesar de o réu não ter conseguido fugir, já tinha subtraído as mercadorias dos Correios, mediante grave ameaça, invertendo a posse da coisa”, afirmou o procurador regional. “Portanto, o crime já tinha se consumado no momento em que as mercadorias foram retiradas do alcance da vítima, passando para o poder do réu, mesmo que por breve período.”
Silva também foi acusado e condenado por receptação, tendo em vista que o veículo Fiat Siena que usou em sua ação criminosa era produto de roubo e ele tinha pleno conhecimento. Para o MPF na 2ª Região, as circunstâncias relacionadas à prática dos crimes tornam adequada a fixação da pena acima do mínimo legal previsto para cada crime.
Quatro causas de aumento de pena foram destacadas pelo juiz de primeira instância na sentença: emprego de arma, concurso de três agentes, assalto a serviço de transporte de valores e manutenção da vítima como refém. Na manifestação ao TRF2, o procurador regional da República Paulo Roberto Bérenger narrou que o réu foi preso em flagrante quando tentava fugir em direção à mata da serra do Grajaú.
“Não há que se falar em tentativa de roubo, mas em roubo consumado, pois, apesar de o réu não ter conseguido fugir, já tinha subtraído as mercadorias dos Correios, mediante grave ameaça, invertendo a posse da coisa”, afirmou o procurador regional. “Portanto, o crime já tinha se consumado no momento em que as mercadorias foram retiradas do alcance da vítima, passando para o poder do réu, mesmo que por breve período.”
Silva também foi acusado e condenado por receptação, tendo em vista que o veículo Fiat Siena que usou em sua ação criminosa era produto de roubo e ele tinha pleno conhecimento. Para o MPF na 2ª Região, as circunstâncias relacionadas à prática dos crimes tornam adequada a fixação da pena acima do mínimo legal previsto para cada crime.
Processo nº 20175101017122-6.

