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Presos em Martinópolis (SP) têm direito a banho de sol diário, opina MPF em habeas corpus coletivo

Em parecer, subprocurador-geral da República diz que Constituição Federal e Lei de Execução Penal proíbem tratamento desumano

O Ministério Público Federal enviou nessa terça-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela concessão de habeas corpus coletivo (HC 172136/SP) que pretende assegurar o direito ao banho de sol diário de presos na penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em Martinópolis (SP).  O pedido foi apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo após constatar, durante visita ao local, que detentos recolhidos no estabelecimento estavam sendo privados desse direito. Em parecer, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi aponta claro constrangimento ilegal na postura da administração penitenciária.

O pedido de habeas corpus teve origem na Vara de Execuções Penais da comarca de Presidente Prudente, que negou o pleito diante da informação de que não havia pátio destinado a tal finalidade no estabelecimento prisional e sob o argumento da necessidade de evitar riscos à segurança e à ordem. Houve vários recursos, todos negados, até o caso chegar ao STF.

Perante o Supremo Tribunal Federal, a Defensoria sustenta que o banho de sol diário é direito do preso, o qual não lhe pode ser negado, pois é garantido em dispositivos legais, nacionais e internacionais de direitos humanos. Em caráter liminar, em julho do ano passado, o ministro Celso de Mello concedeu o habeas corpus, determinando à administração penitenciária que adote as providências que permitam assegurar aos presos nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias para banho de sol. Houve pedido de extensão a outros presos e unidades prisionais.

Manifestação do MPF – Para Baiocchi, tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Execução Penal (7.210/1984) proíbem tratamentos desumanos ou degradantes e penais cruéis. “Uma das formas de garantir a manutenção da integridade física e psicológica do preso é o banho de sol diário, momento no qual os presos são retirados das celas e direcionados a alguma dependência ao ar livre”, diz. Para ele, a falta de banho de sol, somado à ausência de ventilação e iluminação das celas, representa risco concreto de danos à saúde dos detentos.

Quanto à questão estrutural do estabelecimento, Baiocchi diz que a administração penitenciária deve encontrar soluções que viabilizem a medida, com a logística adequada para garantir o direito ao banho de sol. Ele pondera que presos submetidos a regimes mais severos, como o regime disciplinar diferenciado, têm por lei o direito a sair da cela por duas horas diárias.

Assim, o subprocurador-geral da República opina pela concessão da ordem, confirmando-se a liminar deferida pelo ministro Celso de Mello, para que seja garantido aos presos recolhidos na penitenciária Tacyan Menezes de Lucena, em isolamento ou proteção, o direito ao banho de sol diário, sendo também deferidos os pedidos de extensão apresentados.

Íntegra do parecer

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