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MPF denuncia ex-prefeito de São Sebastião (SP) e mais quatro por desvio de recursos em obras viárias

Superfaturamento de itens e pagamento por serviços não realizados causaram prejuízo de R$ 116 mil aos cofres públicos

O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito de São Sebastião (SP) Ernane Bilotte Primazzi e mais quatro pessoas pelo desvio de recursos públicos durante obras para a implantação de rotatórias nos bairros de Baraqueçaba e Boiçucanga entre 2010 e 2014. Por meio do superfaturamento de itens e do pagamento por serviços não prestados, os acusados geraram prejuízo de R$ 116,6 mil aos cofres públicos. O MPF pede que eles sejam condenados por associação criminosa, crime licitatório e desvio de verbas federais e municipais, bem como à reparação dos danos morais e materiais causados, com o pagamento de, pelo menos, R$ 233 mil.

As obras de infraestrutura do sistema viário para promover a redução de acidentes de trânsito em São Sebastião foram em grande parte financiadas pelo Ministério das Cidades, com o repasse de R$ 500 mil para o município. Os demais R$ 85 mil foram custeados pela Prefeitura. As intervenções foram feitas na Rua Vereador Antônio Borges, em Baraqueçaba, e na Estrada do Cascalho/Walkir Vergani, em Boiçucanga. A licitação para escolha da empresa que prestaria os serviços foi vencida pela Ideal Terraplenagem.

Fraudes – As investigações identificaram fraudes na elaboração do projeto, que previa quantidade de itens além da necessária e com valores superfaturados. Laudo Pericial elaborado pelo Núcleo de Criminalística da Polícia Federal demonstrou que o superdimensionamento somou R$ 92 mil. Já o superfaturamento relacionado aos preços unitários chegou a R$ 24 mil. As irregularidades seguiram na execução da obra, com o pagamento por serviços não realizados.

A empresa contratada efetuou, por exemplo, demolição asfáltica em metragem menor do que a determinada no contrato, o que automaticamente reduziu a quantidade de outros serviços previstos, como os de remoção e transporte do entulho decorrente da demolição. Em outro caso detectado, o contrato previa o fornecimento e instalação de 43 colunas para a rotatória de Baraqueçaba, porém a perícia identificou apenas 18 unidades no local. Fotografias dos trechos que passaram por obras também mostram regiões com juntas, trincas e pinturas no asfalto, indicando que a nova pavimentação foi executada apenas em parte da área prevista no projeto.

Os serviços incompletos, no entanto, foram pagos integralmente pela administração pública. Isso porque as fiscalizações e medições realizadas pelo município atestaram os itens como cumpridos para fins de pagamento. A responsabilidade era do engenheiro Ricardo Rubson Santos Mattos, então diretor do Departamento de Obras Públicas da Prefeitura, que atestou o recebimento definitivo da obra, registrando, dolosa e falsamente, que “não foram observados vícios ou incorreções”. Além disso, verificou-se que, na prática, os trabalhos foram realizados por outra empresa, mediante subcontratação/terceirização, o que era vedado no contrato.

“Apesar de a obra ter sido 100% concluída, no caso concreto, além de pagar por itens não cumpridos, deixaram de executar serviços previstos e, ainda, superfaturaram valores, tudo isso em benefício de agentes públicos e de particulares que atuavam em conluio”, destaca a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da denúncia.

Denunciados – Além do ex-prefeito e do ex-diretor do Departamento de Obras Públicas, foram denunciados o ex-secretário de Habitação e Planejamento de São Sebastião Roberto Alves dos Santos, o sócio-administrador da Ideal Terraplenagem Robson Sant'Anna, e o engenheiro e gerente de contratos e obras da empresa, João Paulo dos Santos Chagas. Eles são acusados de crime licitatório, previsto no art. 92 da Lei 8.666/1993, por terem promovido alterações em quantidades e valores no memorial descritivo/planilha orçamentária da obra e, como consequência, garantido a obtenção de vantagem indevida em detrimento dos cofres públicos.

O MPF também pede a condenação dos envolvidos por associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e pelo desvio de recursos públicos, em benefício próprio e/ou alheio, em razão dos pagamentos por serviços não prestados e por serviços efetivamente prestados a preços superfaturados, como previsto no artigo 1º, inciso I, §1º e §2º, do Decreto-Lei 201/1967.

Para mais detalhes, leia a íntegra da denúncia.

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