Justiça acolhe pedido do MPF/RS e garante pagamento de indenização ou reassentamento aos não índios ocupantes da TI Serrinha
O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo/RS teve seus pedidos em ação civil pública parcialmente acatados em sentença que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a promover o reassentamento em outro local ou indenizar o valor relativo à terra nua aos ocupantes não índios dos loteamentos rurais localizados na Terra Indígena Serrinha, que estejam residindo na área ou que a desocuparam a partir de 14/12/2012, e também condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) às mesmas obrigações de forma solidária, nos casos em que a autarquia participou da regularização fundiária junto com o Estado.
A ação proposta pelo MPF na Justiça Federal de Carazinho busca amenizar as consequências decorrentes das distorções relativas ao processo histórico de colonização em favor dos ocupantes não índios de diversos lotes que estão dentro dos 11.752 hectares da Terra Indígena Serrinha, a qual abrange parte dos territórios dos municípios de Constantina/RS, Engenho Velho/RS, Ronda Alta/RS e Três Palmeiras/RS. A ação também busca efetivar a posse em prol dos indígenas.
Ao promoverem loteamento em terras indígenas, os entes públicos, réus na ACP, conferiram a ocupantes não índios a titulação dos imóveis, permitindo que criassem legítima expectativa em relação à propriedade/posse da terra.
Para o MPF, os títulos que embasam a posse/propriedade dos não índios não são oriundos de processos de grilagem ou de outras formas de apropriação criminosa ou violenta de terra. Dessa forma, evidencia-se a boa-fé dos proprietários e o seu direito a indenização pelo valor relativo à terra nua ou o reassentamento em outro local.
Nº da ação para acompanhamento processual: 5004427-93.2017.404.7118.

