Ministério Público Federal não solicitou lacração de boxes comerciais em Marília
Diferentemente do que tem sido noticiado, o Ministério Público Federal (MPF) não teve qualquer ingerência na ação realizada pela prefeitura de Marília, na qual foram lacrados boxes comerciais localizados na antiga estação ferroviária, desativada há vários anos, no centro da cidade.
Conhecida como Estação Cultural, a área, que pertence à União, foi irregularmente ocupada e, por isso, é alvo de uma ação de reintegração de posse (processo nº 5001583-46.2019.4.03.6111), em trâmite na 3ª Vara da Justiça Federal em Marília e movida pela concessionária ferroviária Rumo Logística. Ao ser informado de que representantes da Rumo e da Estação Cultural estariam negociando um possível acordo, o MPF enviou ofícios para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que representa a União neste caso, e para a própria empresa Rumo. O objetivo dessas medidas foi viabilizar a participação do DNIT nessas tratativas, as quais, saliente-se, o MPF não se opõe.
Para a prefeitura, foi enviado um ofício apenas para informar sobre a existência do processo de reintegração de posse e para eventuais medidas no âmbito das atribuições normais da administração municipal, ressaltando que a área em questão não pertence ao município. Em nenhum momento o MPF determinou ou sugeriu medida específica ou mesmo lacração dos boxes.
A ação de reintegração de posse pode ser acompanhada pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) e é possível confirmar que não há manifestação alguma ministerial ou decisão da Justiça sobre lacração dos boxes.
Íntegra dos ofícios para a prefeitura, para o DNIT e para a Rumo.

