MPF/PE recomenda que Embrapa e Codevasf realizem adequações em seus portais da transparência
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para que cumpram as determinações previstas em lei e divulguem em seus sites as remunerações de seus empregados públicos. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação é fruto de inquérito civil que apura possíveis irregularidades da Embrapa e da Codevasf pela não publicação do salário de seus colaboradores, nominalmente, em seus portais como fazem outros órgãos federais, publicando, apenas, tabela de classificação de cargos e salários.
As empresas não atuam em regime de livre concorrência, o que autorizaria a dispensa de portais de transparência. A Embrapa é estatal, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União. A empresa atua em atividades próximas à esfera de prestação de serviço público, pois planeja, orienta, controla, executa e supervisiona atividades de pesquisa agropecuária; produz conhecimentos tecnológicos; apoia, técnica e administrativamente, os órgãos e entidades do Poder Executivo; estima e promove a descentralização operativa de atividades de pesquisa agropecuária; e coordena o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária.
A Codevasf é empresa pública vinculada ao Ministério da Integração Nacional e mobiliza investimentos públicos para a construção de obras de infraestrutura, particularmente para a implantação de projetos de irrigação e de aproveitamento racional dos recursos hídricos. É reconhecida principalmente pela implantação de polos de irrigação. Ambas estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), ao Decreto Regulamentar nº 7.724/2012 e ao dever de transparência que deve nortear os órgãos e empresas públicas prestadoras de serviços.
Fiscalização - No documento, o MPF ressalta que a legislação determina aos órgãos e entidades públicas o dever de promover a divulgação, independentemente de requerimentos, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo. O MPF reforça ainda que, mais do que mera formalidade, a disponibilização, manutenção e atualização efetiva de portal da transparência permitem e estimulam o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública. Além disso, o portal da transparência não alinhado às exigências legais poderá acarretar ato de improbidade administrativa por parte do gestor responsável pelo órgão público, bem como acarretar dano moral coletivo.
O MPF recomendou que a Embrapa e a Codevasf promovam, no prazo de 180 dias, a partir da notificação, a disponibilização de ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, que divulguem as remunerações de seus empregados públicos, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias, de maneira individualizada, como determina a lei.
A Embrapa e a Codevasf têm 10 dias úteis para informar se acatarão ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deverão ser informadas quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades. Se houver descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Inquérito civil: 1.26.000.003990/2015-61
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