MPF/MG obtém condenação de operador de rádio clandestina em Santa Maria de Itabira (MG)
Sinal da rádio tinha capacidade de interferir no sinal de rádios FM da região
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de Emilson Magalhães por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (art. 183 da Lei 9.472/97). A rádio comunitária funcionava no município de Santa Maria de Itabira, região central do estado.
Segundo a denúncia do MPF, em 2014, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) constataram que o acusado estava operando uma rádio comunitária sem autorização governamental competente, se utilizando da frequência modulada 105,5 MHz em um bairro do município.
A análise técnica feita pela Anatel nos equipamentos apreendidos revelou que, apesar da baixa potência, eles tinham poder de interferir no serviço de rádio FM e que o sinal já era suficiente para cobrir a extensão de cobertura de todo a cidade.
O art. 184 da Lei 9.472/97 considera clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, o uso de radiofrequência e de exploração de satélite, o que alcança o serviço de radiodifusão sonora.
Emilson foi condenado a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa, mas teve a pena convertida por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de dois anos.

